Sandra Joyce Scarpin
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde.
Estou com uma dúvida: posso descontar atrasos de estagiário?
Obrigada.
Sandra
respostas 2
acessos 16.647
Sandra Joyce Scarpin
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde.
Estou com uma dúvida: posso descontar atrasos de estagiário?
Obrigada.
Sandra
Rafael
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosOlá, boa tarde!
De uma olhada no termo de compromisso de estágio assinado, de preferencia ele deve estar esclarecendo que as faltas ou atrasos implicarão em desconto proporcional no valor da bolsa.
Att
Pedro Remonti
Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)Sandra, Se o atraso ou falta é injustificado, deves mesmo descontar. Fará parte do estágio o aprendizado de que faltas injustificadas não tem amparo em nenhum lugar. Espero tê-la ajudado.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade