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Ferias durante a gravidez

Marco Viana

Marco Viana

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 21 setembro 2010 | 16:06

Boa tarde a todos.

Apesar de pesquisas feitas no site, ainda fiquei com dúvida.A situação é a seguinte:

Uma funcionária está de 06 meses de gravidez, com previsao para ganhar o bebê em dezembro. A empresa poderá conceder férias a ela a partir de 01.10.2010? Haveria problema em conceder férias antes do nascimento da criança ?

Observação: A funcionária teve admissao em 01.05.2009 e está com periodo aquisitivo em aberto ( 01.05.2009 a 30.04.2010 )

Desde já agradeço a atenção de todos.
Marco Antonio.

Marco Viana 
PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 21 setembro 2010 | 16:24

Marco Antonio, nemhum problema em conceder as férias a partir de 01.10. Algumas mulheres, para somar as férias com a licença tiram as férias antes ou depois da licença maternidade, sendo mais comum depois. No seu caso, melhor deria antes. Espero tê-lo ajudado.

Marco Viana

Marco Viana

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 21 setembro 2010 | 16:52

Boa tarde Pedro

Com certeza voce me ajudou.Na verdade, eu sempre fiz as férias com data posterior ao nascimento da criança, por isso é que veio a dúvida.
No mais, grande abraço e bom trabalho

Marco Antonio

Marco Viana 
LINDSAY PAMELA ARANDIA ARRAYA

Lindsay Pamela Arandia Arraya

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 11:49

Oiii... Bom Día:

O caso é o seguinte:

Tenho uma funcionária que têm 6 meses y 15 días de registro, ela têm 4 meses de gravidez, só que é uma funcionária muito exquisita para fazendo fofoca falta muito, mais como não poço dispensar, poderia colocar a ela de férias?? pelo menos uns 15 días??? Por favor me ajuden.......

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 12:34

Lindsay bom dia,

Se ela tiver férias vencidas pode sim, mas lembrando que só poderá ser 30 dias ou 20 dias, com o pagamento dos 10 dias como abono pecuniário.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 13:14

Pela legislação não pode, você dar apenas do jeito que lhe informei acima. E considerando que ainda nem venceu o período aquisitivo não é aconselhável dar férias.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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