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Retenções de INSS e ISS

wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 18 anos Sexta-Feira | 30 março 2007 | 08:48

Olá! Elias,

As Notas Fiscais de serviços, sofrem a incidências dos seguintes impostos: ISS, IRRF e INSS.

Com relação ao INSS, as notas fiscais passaram sofrer essa retenção a partir de 02/1999, na qual são retidos 11% sobre o valor total dos serviços e entre pessoas jurídicas. Para o contribuinte individual, também, retido 11%, mas, somente, referente à parte do segurado e obedecendo a tabela de contribuição, devendo ser respeitado o teto máximo.
Caso você seja pessoa jurídica, é facultado compensar o valor retido no recolhimento de sua folha de pagamento ou pedir restituição junto ao INSS. Para o contribuinte individual o recolhimento passa a ser feito pela empresa, informando os dados do mesmo em GFIP.

As notas de serviços são informadas pela empresa na DIRF anual.

Para saber mais sobre IRRF e ISS, consulte nossa sessão de Legislação Municipal e Federal. Nossos colegas terão enorme prazer em tirar suas dúvidas.

Atenciosamente,

ROSANGELA ROMAO FAJARDO

Rosangela Romao Fajardo

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 18 anos Segunda-Feira | 2 abril 2007 | 19:25

A empresa contratante deve reter o IRRF de 1,5% e para valores acima de 5.000,00 deve reter tambem 4,65, referente PIS/COFINS e CSSL. Se voce prestar serviço como autonomo a empresa deve reter 11% e o ISS geralmente voce deve estar inscrito na prefeitura do seu municipio, e caso nao tenha essa inscrição a empresa deve reter de acordo com a aliquota do municipio.

ELIAS DA VITORIA SANTOS

Elias da Vitoria Santos

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Terça-Feira | 3 abril 2007 | 14:58

Olá Rosangela, obrigado.

Tenho inscrição na prefeitura da minha cidade pago o ISS anual e pago como autonomo a previdencia, mesmo assim a empresa para qual presto serviços deve fazer a retenção?
Quanto ao IRRF a retenção é feito sobre qualquer valor ou apenas o valor que estiver de acordo com a tabela progressiva do IR?

Grato

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