Elias da Vitoria Santos
Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidaderespostas 4
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Elias da Vitoria Santos
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeWandercy Cirilo de Sousa
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosOlá! Elias,
As Notas Fiscais de serviços, sofrem a incidências dos seguintes impostos: ISS, IRRF e INSS.
Com relação ao INSS, as notas fiscais passaram sofrer essa retenção a partir de 02/1999, na qual são retidos 11% sobre o valor total dos serviços e entre pessoas jurídicas. Para o contribuinte individual, também, retido 11%, mas, somente, referente à parte do segurado e obedecendo a tabela de contribuição, devendo ser respeitado o teto máximo.
Caso você seja pessoa jurídica, é facultado compensar o valor retido no recolhimento de sua folha de pagamento ou pedir restituição junto ao INSS. Para o contribuinte individual o recolhimento passa a ser feito pela empresa, informando os dados do mesmo em GFIP.
As notas de serviços são informadas pela empresa na DIRF anual.
Para saber mais sobre IRRF e ISS, consulte nossa sessão de Legislação Municipal e Federal. Nossos colegas terão enorme prazer em tirar suas dúvidas.
Atenciosamente,
Rosangela Romao Fajardo
Bronze DIVISÃO 1 , Não InformadoA empresa contratante deve reter o IRRF de 1,5% e para valores acima de 5.000,00 deve reter tambem 4,65, referente PIS/COFINS e CSSL. Se voce prestar serviço como autonomo a empresa deve reter 11% e o ISS geralmente voce deve estar inscrito na prefeitura do seu municipio, e caso nao tenha essa inscrição a empresa deve reter de acordo com a aliquota do municipio.
Elias da Vitoria Santos
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeOlá Rosangela, obrigado.
Tenho inscrição na prefeitura da minha cidade pago o ISS anual e pago como autonomo a previdencia, mesmo assim a empresa para qual presto serviços deve fazer a retenção?
Quanto ao IRRF a retenção é feito sobre qualquer valor ou apenas o valor que estiver de acordo com a tabela progressiva do IR?
Grato
Jose Carlos Bustos
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Sim Elias, mesmo você recolhendo INSS como autônomo, a empresa deve reter 11%.
Quanto ao IRRF não haverá retenção, por você ser pessoa física.
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