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Jornada Noturna

José Bonifácio

José Bonifácio

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 22 setembro 2010 | 18:13

Olá pessoal!
Apareceu um caso aqui e estou complicando pra resolver. Se puderem me ajudar, desde já, agradeço.

É o seguinte, cliente me ligou dizendo que vai admitir funcionário cuja jornada iniciará as 22:00 e terá intervalo de 1 hora que será das 00:00 até 01:00. Pra saber a hora que termina a jornada dele estou fazendo a maior confusão. Não estou conseguindo montar a jornada dele. Preciso saber que horas, no relógio, deverá ser o término da jornada dele na semana e no sábado, ou seja, das 22:00 até..... ????

Sei que pra muitos aqui isso é café pequeno. Como não tenho muita prática em jornada noturna estou fazendo a maior confusão. Eu já li sobre Horário Noturno, sobre a redução das horas, mas mesmo assim estou apanhando para levantar o horário da saída do empregado.

Se alguém puder me ajudar.

As informações que tenho são:

a) Jornada de 44 horas na semana;
b) 8 horas de segunda a sexta e 4 horas no sábado;
c) Inicio da jornada será as 22:00;
d) Intervalo de 1 hora que será das 00:00 até 01:00 (da meia noite a uma).

Fico aguardando a ajuda dos companheiros.

Muito obrigado!

"O SENHOR está comigo entre os que me ajudam" (Salmos 118:7)
Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 22 setembro 2010 | 19:15

José Bonifácio,
como no horário noturno para ganhar 60 minutos (01 hora) é preciso trabalhar apenas 52,5 minutos, para calcular um horário, eu utilizo o coeficiente 1,14286, que consegui dividindo 60 por 52,5.
Assim, se você se dividir 8 horas por 1,14286, terá o resultado de 7 horas.
Então o horário de trabalho de seu empregado será das 22:00 à 00:00 e da 01:00 as 06:00, de segunda a sexta-feira;
E aos sábados, para ser mais expressivo, é exatamente a metade da jornada anterior, ou seja, trabalhará 03:30 horas.
Lembre-se: o empregado não precisa fazer intervalo aos sábados, pois sua jornada é exatamente de 4 horas.

Espero ter ajudado.

Natanael

Natanael

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 23 setembro 2010 | 09:43

Bom dia, Michele!

Tentando ajudar, lá vou eu...

É importante ressaltar que a empresa que tiver interesse em contratar empregado em horários diurno e noturno, deve ficar atenta para a redução da hora noturna, visto que o empregado não pode ultrapassar a jornada diária de no máximo 8 horas.

Exemplo:
Empregado entra as 20:00 e tem 02 horas de intervalo de segunda a sexta e trabalha 04 horas no sábado.

Como calcular o horário da jornada dele, ou seja, a que horas termina a jornada dele?

Início = 20:00 (das 20 até as 22 temos 02 horas diurnas)
Intervalo p/ Refeição = 22:00 até 00:00
Término = ?

Se o empregado trabalha 02 horas diurnas e faltam ainda 06 horas para completar a jornada diária de 08 horas, como a hora noturna é reduzida, torna-se necessário saber quanto equivale as 6 horas restantes. Diante disso, faremos o seguinte:

Aplicamos a regra de três, ou seja:

6 horas-----60 minutos
X horas-----52,50 minutos

X = 6 x 52,50 / 60 = 5,25 = 5 horas e 25% de uma nova hora.

Importante saber:
Como estamos trabalhando com a calculadora e sendo o seu divisor 100, os 5,25 terá que ser transformados para minutos, ou seja:

5,25 - 5 = 0,25 x 60 minutos = 15 minutos (25% de uma nova hora)

Assim: X = 5:15 (05 horas e 15 minutos)

Voltando ao raciocínio da hora temos:
Às 06 horas restantes equivalem em horas noturnas a 05 horas e 15 minutos. Sendo assim, o empregado deverá encerrar a sua jornada as 5h:15m.

A jornada será:
20:00 até 22:00 = 2 horas
22:00 até 00:00 = Intervalo para refeição
00:00 até 05:15 = 6 horas

Se aplicarmos também a regra de três para acharmos a jornada do sábado teremos:

20:00 até 22:00 = 2 horas diurnas
22:00 até ???? = 2 horas noturnas

2 horas-----60 minutos
X horas-----52,50 minutos

X = 2 x 52,50 / 60 = 1,75 = 1 hora e 75% de uma nova hora.

1,75 - 1 = 0,75 x 60 minutos = 45 minutos (75% de uma nova hora)

Assim: X = 1:45 (1 hora e 45 minutos)

Portanto, no sábado a jornada será das 20:00 até 23:45.

Importante:
A não concessão do intervalo para alimentação pelo empregador acarretará uma multa em torno de R$ 40,25 a 4.025,33, dobrado na reincidência, oposição ou desacato além da obrigatoriedade de pagar o intervalo não concedido como horas extras noturna.

Espero ter ajudado.

Forgiven by Jesus!
José Bonifácio

José Bonifácio

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 23 setembro 2010 | 17:54

Valter Gonçalves,

Muito obrigado pela explicação.... você foi muito claro.

Gostaria de agradecer aos demais pela ajuda!

Muito obrigado mesmo, a todos os companheiros que contribuem para o nosso aperfeiçoamento.

Este forum é muito bom!

Deus abençoe todos vocês!

Um abraço!

"O SENHOR está comigo entre os que me ajudam" (Salmos 118:7)

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