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Atestados Médicos contagem

Regiane Antunes Pinto Varao

Regiane Antunes Pinto Varao

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 23 setembro 2010 | 18:02


Boa Tarde,
Tenho uma funcionária que pegou atestado Médico no domingo, porém o médico no atestado colocou o horario em que a mesma foi atendida entre 18 e 19 horas). Como devo proceder na contagem. Sei que o atestado começa a contar da data ou seja. Se o atestado foi do dia 19/09 o termino dele seria dia 21/09 totalizando a contagem de tres dias. Isso procede?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2010 | 09:15

Exato, Regiane, a validade é a partir do dia da emissão do atestado.
Se o domingo era dia de trabalho vc abona este dia, se era dia de folga não se abona.
Espero ter ajudado.

rosania da silva carvalho

Rosania da Silva Carvalho

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 13 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 16:49

O funcionario apresentou um atestado de 15 dias e a empresa agendou a pericia no inss, porém feito a pericia, o pedido de auxilio doença foi indeferido, ou seja, o medico do inss constatou que esse mesmo funcionario estava apto para retornar ao trabalho. O problema éque o funcionário não retornou ao trabalho alegando estar com vários problemas de saude comprovadamente atraves de laudo feito pelo seu médico particular. Nesse caso, o que a empresa deve fazer?Qual o procedimento que o funcionario devera adotar?Esse funcionario podera ser desligado da empresa?

Renata Barbieri Rufino

Renata Barbieri Rufino

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 17:03

Rosania, nós tivemos um caso parecido com esse, o funcionario estava afastado há dois anos e o INSS cessou o beneficio, alegando que ele estaria apto a retornar ao trabalho, o que não procede, visto que ele estava debilitado...Nós pedimos uma avaliação com um médico especialista, que deu um laudo dizendo que o funcionario não teria condições de prestar nenhuma das atividades disponiveis na empresa, esse "briga" durou uns tres meses, depois disso o INSS acatou o laudo e acabou aposentado ele por invalidez.
Mas nesse periodo, o juridico me orientou a não fazer o pagamento, pois o médico estava afastando ele das atividades.

Espero ter ajudado.

esther dias dos santos eugenio

Esther Dias dos Santos Eugenio

Iniciante DIVISÃO 2 , Telemarketing
há 13 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 02:23

ESTOU nessa situação,exatamente nessa situação...meu beneficio foi indeferido e sinceramente ñ me sinto incapaz de retornar ao trabalho...o que devo fazer?vou ao RH da empresa com a carta de indeferimento ou procuro antes o meu ortopedista e peço a ele uma carta de retorno ao trabalho?me ajudem por favor...nao me sinto incapaz de retornar ao trabalho mais como procedo agora?nao quero pedir reconsideração do benefício não,quero retornar ao trabalho o quanto antes...

só nao sei o que faço e meu pedido foi indeferido a 2 semanas e nao voltei a empresa ainda...

Alessandro Nogueira

Alessandro Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 07:35

Essas situações são complicadas, pois para você voltar antes, tem que passar com o médico do trabalho, para ele avaliar se esta apta, caso ele não libere, você fica nesse impasse sem poder trabalhar e sem receber o afastamento do INSS, nesse caso ápenas 1 saida (que eu conheça), 1º fazer o pedido de reconsideração ao INSS e torcer para eles afastarem, se isto acentecer, beleza, caso contrario terá que entrar com um processo contra o INSS, é um caso demorado, mas sempre o funcionario ganha.

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 09:59


o alessandro esta certo, nos casos que o funcionario esta desabilitado ao trabalho mais o inss nega o auxili-doença, a empresa não pode entrar na briga, o funcionario tem que recorrer da decissao e caso o recuso seja tambem negado, procurar a justiça federal de sua estado, a empresa nao resolve nada.

ja quando o funcionario esta afastado pelo inss e antes do termino da lincença quer voltar ao trabalho, a empresa nao deve aceitar, pois se acontecer algo a este funcionario a empresa estara em maus lençois, o funcionario e que deve procurar o inss e pedir o fim do beneficio alegando que se sente apto a voltar, para poder ser liberado pelo perito o inss.

Fabiola Alves de Freitas

Fabiola Alves de Freitas

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 12:50

Boa Tarde!

Tem uma funcionária que tirou férias de 01/09 a 30/09/11 e nesse período recebeu um atestado médico de 90 dias, ela retorna pro trabalho dia 04/10 Pois aqui em Natal dia 03/10 é feriado.
A minha dúvida é , como fica a situação dela, que recebeu um atestado no periodo das férias? e por sinal, ainda não trouxe a empresa, estamos sabendo pelo que os outros funcionários já comentam na empresa.
Já quero me preparar para quando ela voltar já saber o que fazer.


Desde já agradeço a ajuda dos colegas.

Nada substitui o "Talento"!!

Analista de Depto Pessoal
e-mail: [email protected]
MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 13:45



fabiola, boa tarde!

no seu caso, o atestado so começa a contar quando as ferias dela acabar, no caso dia 01/10/11, onde ate o dia 15/10/2011 e por conta da empresa, apois esta data, e com o inss.

se a funcionaria for inteligente, ela nao esperara ate la para solicitar o auxilio-doença, passados 15 dias da data do atestado, ela ja pode pedir o auxilio junto ao inss.

ja em relação a ela levar o atestado medico ao rh da empresa, não existe por lei tempo pre-estabelecido, o que existe são normas internas de cada empresa, como ela esta de ferias, ela nao pode ser cobrada por isso ok.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 14:42

As férias são interrompidas para que entre em licença doença.

Não se pode postergar a data de validade do atestado, se este foi emitido dia "tal" para cobrir 90 dias, não posso transformar o dia "tal" em outro dia, isso seria fraude. Se o atestado tem valor por 90 dias é a contar de sua emissão, e na data de emissão não se mexe.

Interrompa as férias deste funcionária, e ao retornar da licença ela retoma as férias.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 14:58

Ester, a empresa tem de submeter o empregado a novo exame médico para atestar se ele se encontra realmente ápto para retomar suas funções, é o exame de retorno de licença.

Caso o exame confirme que ele está inápto o próprio médico reencaminha o empregado a nova perícia.

Caso o empregado não esteja de todo recuperado ou tenha desenvolvido outro problema decorrente ou não da doença que originou aquela licença, o trabalhador não conseguirá trabalhar e poderá - com enormes chances de sucesso - acionar a empresa na justiça.

Portanto, a empresa não entra na briga entre o INSS mas cumpre com sua obrigação e evita futuros passivos trabalhistas.

gilmar josé dos santos

Gilmar José dos Santos

Bronze DIVISÃO 5
há 13 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2012 | 14:56

Boa tarde Kennya !!

um funcionário cumpre normalmente o dia inteiro de trabalho(09.11.11), e vai ao médico porque estava com dores, o médico lhe dá cinco dias de repouso, que dia este funcionário deverá retornar ao trabalho ?? começa contar à partir do dia 09, onde o mesmo trabalhou normalmente ??

"O sucesso não é o final e o fracasso não é fatal...o que conta é a coragem de seguir em frente"
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2012 | 20:26

Como ele foi ao médico depois do intervalo, o atestado começa a contar no dia seguinte, pois o médico recomenda 5 dias de repouso.

Se ele já havia trabalhado no dia em que procurou o médico, não se pode requerer que ele repousa-se neste dia.

Assim, o atestado abona as ausências dos dias 10, 11, 12, 13, 14 e 15.

Espero ter ajudado.

gilmar josé dos santos

Gilmar José dos Santos

Bronze DIVISÃO 5
há 13 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 09:44

Bom dia Kennya !!

Acontece que o dp informou o contrário e que não tem jeito. Você por acaso teria a base legal ?

E muito obrigado !

"O sucesso não é o final e o fracasso não é fatal...o que conta é a coragem de seguir em frente"
leile

Leile

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2012 | 09:45

ola!!!
na empresa onde trabalho um funcionario ficou no INSS por um mes, por motivos de internaçõa em uma clinica para desintoxicação, este funcionario voltou a trabalhar a uns 10 dias, a empresa pode demiti-lo?
obrigada

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 14:11

Leile:
Se o Sindicato de sua categoria não obsta tal procedimento ou não confere estabilidade provisória no retorno da licença doença, sim, a empresa poderá proceder o desligamento.

Alerto-a que no exame demissional este epregado poderá ser considerado inapto para a rescisão, deveendo o mesmo ser encaminhado para nova perícia que o avaliará para nova licença médica. O que suspende o curso do Aviso Prévio.


Aline:
A princípio, sendo a licença por motivo de doença e não por acidente, o aviso prévio segue seu curso normalmente.

Convém, contudo, consultar a CCT do seu Sindicato para verificar se eles aplicam entendimento mais favorável ao empregado.


Abraços!!

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