Leonardo Kovaleski Ribeiro
Bronze DIVISÃO 3 , Gerente Recursos HumanosReferente a IN 971, Art. 108, § 5º, que regulamenta sobre Acordo Coletivo.
§ 5º A contribuição do segurado será calculada mês a mês, considerando-se os valores originalmente pagos em cada competência, observada a alíquota e o limite máximo do salário-de-contribuição.
Minha dúvida é se esse parágrafo vale também para o IRRF, ou como é feito o cálculo do IR nesse caso.