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IN 971 - Art. 108

Leonardo Kovaleski Ribeiro

Leonardo Kovaleski Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3 , Gerente Recursos Humanos
há 14 anos Sexta-Feira | 24 setembro 2010 | 08:14

Referente a IN 971, Art. 108, § 5º, que regulamenta sobre Acordo Coletivo.


§ 5º A contribuição do segurado será calculada mês a mês, considerando-se os valores originalmente pagos em cada competência, observada a alíquota e o limite máximo do salário-de-contribuição.


Minha dúvida é se esse parágrafo vale também para o IRRF, ou como é feito o cálculo do IR nesse caso.

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 24 setembro 2010 | 14:45

Art. 1º da referida IN:
"Dispor sobre normas gerais de tributação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das contribuições destinadas a outras entidades ou fundos; e estabelecer os procedimentos aplicáveis à arrecadação dessas contribuições pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)."

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