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Rescisão doméstica após 2 meses afastamento INSS

Emerson José dos Santos

Emerson José dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 24 setembro 2010 | 11:49

Caros colegas,
Sou novo no fórum e na profissão também e já me deparei com uma dúvida:
Os cálculos para rescisão de uma empregada doméstica admitida em 10/01/2010 e que sofreu acidente no trabalho no dia 12/07/2010 e ficou afastada, com benefício do INSS, até o dia 14/09/2010, recebendo aviso prévio indenizado a partir de 18/09/2010 leva em consideração o período de afastamento??? Como ficariam estes cálculos??

Obrigado a todos.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 24 setembro 2010 | 14:25

Boa tarde Emerson

Começo ressaltando que o empregado doméstico nao faz jus ao acidente de trabalho e sim ao auxilio doença.

Quando o empregado doméstico estiver em auxílio-doença, a contagem do 13º salário será feita proporcional aos meses efetivamente trabalhados, ou seja, não serão contados os meses em que o empregado permaneceu em benefício previdenciário.

Já sobre as férias o empregado que ficar afastado, no curso do período aquisitivo, em virtude de auxílio-doença ou auxílio-acidente do trabalho, por um período superior a seis meses (mais de 180 dias) perderá o direito ao período aquisitivo de férias que estiver em curso, iniciando-se o decurso de um novo período no retorno.

Espero ter ajudado!

Vânia Zaniratto

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