
Valter Gonçalves
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalPessoal,
eu fiquei em dúvida no artigo e ítem transcritos abaixo quanto a base de cálculo do SEST/SENAT (2,5%). Antes estava claro que havia 80% de redução na base de cálculo da contribuição, mas, com a publicação da IN 1071, isso me pareceu confuso.
Art. 111-I A empresa tomadora de serviços de transportador autônomo, de condutor autônomo de veículo (taxista) ou de auxiliar de condutor autônomo, deverá reter e recolher a contribuição devida ao Sest e ao Senat, instituída pela Lei nº 8.706, de 14 de setembro de 1993, observadas as seguintes regras: (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.071, de 15 de setembro de 2010)
I - a base de cálculo da contribuição é o valor bruto do frete, carreto ou transporte, vedada qualquer dedução, ainda que figure discriminadamente na nota fiscal, fatura ou recibo (art. 55 § 2º);
Se alguém puder me ajudar eu agradeço.