x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.525

IN 971 Art.111-I RFB

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 24 setembro 2010 | 15:05

Pessoal,
eu fiquei em dúvida no artigo e ítem transcritos abaixo quanto a base de cálculo do SEST/SENAT (2,5%). Antes estava claro que havia 80% de redução na base de cálculo da contribuição, mas, com a publicação da IN 1071, isso me pareceu confuso.

Art. 111-I A empresa tomadora de serviços de transportador autônomo, de condutor autônomo de veículo (taxista) ou de auxiliar de condutor autônomo, deverá reter e recolher a contribuição devida ao Sest e ao Senat, instituída pela Lei nº 8.706, de 14 de setembro de 1993, observadas as seguintes regras: (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.071, de 15 de setembro de 2010)

I - a base de cálculo da contribuição é o valor bruto do frete, carreto ou transporte, vedada qualquer dedução, ainda que figure discriminadamente na nota fiscal, fatura ou recibo (art. 55 § 2º);

Se alguém puder me ajudar eu agradeço.

Heloisa Penholato

Heloisa Penholato

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 13 dezembro 2010 | 11:21

Bom dia,

Por favor alguem pode me ajudar?

Tenho varias empresas Optante pelo Simples Nacional, que estão recebendo os boletos de contribuição Sindical Patronal para recolhimento em 01/2011. Pelo que tenho lido estas contribuições não são devidas pelas empresas Optante SN, isto esta correto?


Obrigado

Heloisa

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade