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Cálculo de Rescição com Desconto de Emprestimo

Renato Silva

Renato Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Comprador(a)
há 14 anos Sábado | 25 setembro 2010 | 15:20

Oi Pessoal preciso da ajuda de voces, o que aconteceu foi o seguinte:

Fui demito da empresa sem justa causa e tenho um emprestimo de R$2.000,00 que não era descontado em folha, era para eu pagar conforme conseguia, nao tinha pago nenhuma parcela e tenho tambem R$ 179,00 de farmacia que devia ser descontado em 3 vezes se tivesse trabalhando e tambem tenho R$ 140,00 de cartão tipo adiantamento que é usado no comércio local (ACILPA CARD) que deveria ser descontado em 2 vezes se tivesse trabalhando. Alguns dados que possam ajudar a ver quanto tenho para receber:

Salário Base: R$ 669,01
Adicional de Salubridade: R$ 200,70
Adimito em: 01/09/2009
Demitido em: 16/09/2010
Não gozei de férias e o aviso prévio foi indenizado.


Espero que voces me ajudem a saber quanto tenho pra receber.


Obrigado!!

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 27 setembro 2010 | 14:13

Boa tarde companheiro Renato Silva.


É o seguinte. Se os valores de R$ 179,00 e R$ 140,00 foram concedidos como adiantamento na folha de pagamento dos meses anteriores, agora serão descontados normalmente.

Com relação ao emprestimo de R$ 2.000,00, este tipo de empréstimos não está relacionados na lista dos descontos legais, portanto não pode ser compensados no TRCT, mesmo porque, o maximo que a lei permite, é o que consta no Art. 477 - § 5º. que reza o seguinte: "Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a 1 (um) mês de remuneração do empregado."

Isto posto, o valor que você oficialmente deverá reeber, ficará em torno de R$ 2.180,00

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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