Mano, bom dia.
Nada impede que o seu escritório remunere funcionários pelo desempenho, seja pagando comissões, gratificações, etc, pelo contrário, esse tipo de benefício torna-se um pilar de motivação para seu executor.
O que a lei não permite é redução de salário, mas no seu caso, ocorre exatamente o oposto.
Só não se esqueça de que tais remunerações, se pagas com assiduidade integram a remuneração do funcionário para todos fins.
Att
Hugo.
N O T A:
Mano, ao postar as suas duas últimas cobranças de respostas, voce acabou infringindo Normas do Fórum, que no ítem 16, é explicito:
16 - O Fórum Contábeis NÃO é um serviço de consultoria gratuita, é um espaço para troca de informações e interação entre profissionais da área. Por isso não cobre a resposta da sua pergunta.
Destarte, sugiro que leia atentamente as Regras do Forum, a fim de que infrações semelhantes não mais voltem a ocorrer.