lá! Andressa,
Quando ela assinou o contrato de trabalho de experiência, ela ficou ciente que o mesmo tem um início e fim. Optando a empresa pelo seu rompimento, você deve fazer a rescisão (extinção do contrato a termo), sendo a data dia 01/04/2007, o acerto deve ser antecipado para sexta-feira, caso ela falte nesse dia, envie um telegrama, comunicando a intenção da empresa em rescindí-lo, devendo a mesma comparecer no dia 30/03/2007, para receber suas verbas rescisórias. É imprescindível que ela não bata o ponto na segunda, pois daria continuidade ao contrato de trabalho, impedindo a extinção do mesmo no seu término normal.
Caso ela não compareça nem na sexta e nem na segunda, providencie uma ação de consignação e pagamento, para fugir da mora contratual. Guarde o telegrama, pois pode servir de prova, caso a mesma ingresse com uma reclamatória, alegando que a empresa não fez a comunicação no prazo certo.
Atenciosamente,
Wander