x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 916

Rescisão - aposentado

Ricardo Rodrigues da Silva

Ricardo Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 28 setembro 2010 | 18:44

Tenho que fazer a rescisão de um funcionário, que já anteriormente ao atual emprego, já era aposentado por tempo de contribuição. A pergunta na rescisão preciso fazer o requerimento de seguro-desemprego para homologação, levando-se em conta que ele não terá direito a esse beneficio, pois recebe beneficio da previdência social?

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 28 setembro 2010 | 18:54

Ricardo,
não sei se na sua região é assim, mas, normalmente, quando os auditores fiscais pedem documentos para fiscalização eles pedem os protocolos de entrega do seguro desemprego. Se não tiver, eles autuam a empresa, porque eles não têm como saber se o empregado é aposentado ou não.
Então fica assim: aplica-se a multa e depois se virem nos recursos para provar que a multa é indevida.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade