Pode ser o Senalba pois na abrangencia da categoria estão as entidades culturais.
Abrangência: A presente convenção coletiva de trabalho abrange as entidades/empresas da área de representatividade sindical das entidades signatárias em todo o Estado de São Paulo, quais sejam: empresas/entidades de cursos livres (cursos de idiomas, músicas, danças e ballet, teatro, cursos via Internet e outros à distância, e similares), berçários, creches e outros estabelecimentos associados/filiados ao suscitado, cursos pré-vestibulares, cursos de formação profissional não regulares - mecânica, corte e costura, desenho e pintura, etc. - academias esportivas e similares, teatrais, circenses, bibliotecas, museus, laboratórios e institutos de pesquisas tecnológicas, organizações não governamentais, eventos culturais e artísticos, partidos e instituições políticas sem fins lucrativos, orquestras, artes plásticas, entidades/empresas com finalidade culturais, associações e fundações, entidades de integração empresa/escola, entidades/empresas recreativas (exceto de predomínio esportivo profissional), entidades filantrópicas e de assistência social (exceto com fins hospitalares) e outras atuantes na área de orientação e formação profissional (escolas de aviação e similares), etc., e demais entidades/empresas cognominadas de cursos livres, ou seja, que não dependam de autorização e fiscalização do Poder Público para funcionamento, até a presente data.
Att,
Fernanda.