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Licença Maternidade

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 18 anos Sexta-Feira | 30 março 2007 | 07:11

Com relação a contrato por prazo determinado, a gestante não tem direito a estabilidade ja que é previamente pactuado com data de término prevista.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Sexta-Feira | 30 março 2007 | 16:19

Caro colega,


A Jurisprudência trabalhista é pacifica no sentido de que não cabe pagamento do Salário-Maternidade nos casos de término de contrato por prazo determinado, e tampouco existe estabilidade:
Sobre o assunto, pode ser observada a seguinte jurisprudência:
" O Contrato de experiência é incompatível com o direito à estabilidade provisória da gestante previsto constitucionalmente. Revista conhecida e provida. (TST - 2ªT., - Recurso de Revista 438.307/98-9 - Rel. Min. Ângelo Mário - DJ-U de 16-10-98)"

MAS ATENÇÃO!!!!
LEIA TB A NOTÍCIA ABAIXO

Gestante demitida em contrato de experiência ganha estabilidade
ext02.tst.gov.br
Atenciosamente,

Franlley Gomes

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