Maria J de Paiva
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoOlá pessoal me tirem uma dúvida por favor tenho um funcionário que vai tirar férias em outubro o aviso dele teve retenção de IR no valor de 17,57, qual o código de recolhimento e o prazo?
respostas 2
acessos 5.056
Maria J de Paiva
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoOlá pessoal me tirem uma dúvida por favor tenho um funcionário que vai tirar férias em outubro o aviso dele teve retenção de IR no valor de 17,57, qual o código de recolhimento e o prazo?
Adriano Tardin Pinheiro
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoVania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBoa Tarde Maria
Codigo de pagamento: 0561.
Vencimento: Último dia útil do 2º decêndio do mês subseqüente ao mês de ocorrência do fato gerador.
Base legal: Artigo 70, inciso I, alínea "d", da Lei 11.196/2005. A Medida Provisória 447/2008 alterou o art. 70 da lei 11.196/05.
Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 20.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade