Ericka Maria
Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos HumanosBoa Tarde!
Para um funcionário dispensado com aviso indenizado, é necessário lhe comunicar por escrito, como no aviso trabalhado???
Grata aos que responderem
Att
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Ericka Maria
Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos HumanosBoa Tarde!
Para um funcionário dispensado com aviso indenizado, é necessário lhe comunicar por escrito, como no aviso trabalhado???
Grata aos que responderem
Att
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalSim. Vc faz uma "comunicação de dispensa" com a data em que ele vai ser desligado da empresa.
Ericka Maria
Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos HumanosMozart muito grata pela ajuda, mas gostaria que me passasse algum embasamento legal sobre isso, pois já homologuei algumas rescisões com a ausência desse aviso, costumava apenas assinar os avisos trabalhados. Porém trocaram o agente homologador aqui da região e dizem que ele está muito rigoroso, e estou com medo dele ressalvar a minha rescisao por conta da ausencia desse aviso.
Att;
Daniela Manchein
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaEricka, no manual de homologação, publicado pelo MTE temos a seguinte orientação:
III - Comprovante do aviso-prévio, quando for o caso, ou
do pedido de demissão
A parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato
de trabalho firmado por tempo indeterminado, ou por prazo
determinado que contenha cláusula assecuratória do direito
recíproco de rescisão antecipada, é obrigada a avisar a outra de
sua intenção, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
A formalização do pedido de demissão ou da dispensa sem
justa causa deve ser feita por meio de documento com 2 (duas)
vias, assinado pelo empregado e empregador, com especificação
da data do recebimento da comunicação, informação sobre a
dispensa ou não do cumprimento do aviso-prévio e se este é
indenizado.
Quando se tratar de dispensa sem justa causa com
cumprimento do aviso-prévio, o documento deve consignar o
direito de opção do empregado em faltar 7 (sete) dias corridos
ou diminuir a jornada diária em 2 (duas) horas, sem prejuízo do
salário respectivo.
O comprovante de aviso-prévio é dispensável se a
homologação da rescisão contratual e o pagamento das verbas
rescisórias ocorrerem no mesmo dia da demissão de iniciativa do
empregador.
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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