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Recolhimento INSS Facultativo/Empresário

Leticia Rodrigues Ribeiro

Leticia Rodrigues Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2010 | 17:23

Boa Tarde!
Temos um cliente que contribuia ao INSS como facultativo (11%), e agora ele vai constituir uma empresa, portando passará a recolher sobre o pró-labore. Minha dúvida é a seguinte, considerando que o recolhimento de facultativo com alíquota de 11% só é válido p/ aposentadoria por idade com salário mínimo, como ficará a situação do cliente quando da aposentadoria, pois o pró-labore será com valor maior que salário mínimo? Como isso vai contar p/ sua futura aposentadoria? Ele vai perder esse período que recolheu com 11%?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 30 setembro 2010 | 23:11


Letícia, boa noite!!!

Como o contribuinte passará de contribuinte facultativo para contribuinte individual, por força da abertura da empresa, ficará obrigado a recolher o INSS sobre o total do Pro-Labore recebido e passando a ter todos os direitos perante o INSS, benefícios esses limitados quando se recolhe sobre o mínimo - 11%. (regra criada em 2007 para atender contribuintes de baixa renda).

E não haverá perda do INSS recolhido, devendo alterarar nos cadastros do INSS, categoria de facultativo para individual.


Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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