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gfip autônomo condomínios

diego dario cedrón

Diego Dario Cedrón

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2010 | 01:06

Preciso consultar o seguinte: estou fazendo, pela primeira vez, a administração de um condomínio. O mesmo tem uma só pessoa que presta serviços de limpeza. Esta pessoa é considerada Autônomo e é feito o pagamento através de RPA (trabalha 1 vez por semana). Devo fazer a Gfip? Qual o CBO dessa atividade?
O síndico do condomínio tbm recolhe INSS (sobre o valor da taxa de condomínio). Qual o CBO do mesmo? devo fazer a Gfip?
Muito obrigado pelas respostas que vierem

Gabriela Batista de Carvalho

Gabriela Batista de Carvalho

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 14 anos Domingo | 3 outubro 2010 | 01:10

Bom Dia Diego!
Também trabalho com condomínios.Seja bem vindo a este ramo.
Tanto o autônomo quanto o síndico são informados na mesma GFIP do condomínio.Os dois você coloca na categoria 13-Contribuinte individual - Trabalhador autônomo ou a este equiparado, inclusive o operador de máquina, com contribuição sobre remuneração; trabalhador associado à cooperativa de produção; .
Quanto ao CBO do sindico de acordo com o MTE é o 5101-10 - Administrador de edifícios

Administrador de prédios, Chefe de portaria (edifício), Encarregado de edifício, Síndico (edifícios).

Quanto ao autonomo eu não sei lhe dizer.O que eu sei é que contratar um autonomo para esta finalidade em um condomínio,pode emplicar problemas com a justiça do trabalho.O Ideal seria um empregado terceirizado ou registrado no prédio. Mas você já que tem a rpa colocaria ele na sefip do prédio junto com o síndico na categoria 13.

Só lembro que tanto do síndico quanto do autônomo,você vai reter os 11% e pagar mais 20% de contribuição patronal.Não se esqueça de atentar ao SAT e ao RAT para cadastrar junto a sefip.

Duvidas,estou a sua disposição!

Gabriela Batista de Carvalho
Auxiliar de Pessoal
Praia Grande-SP
"Aprender é crescer"
diego dario cedrón

Diego Dario Cedrón

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 5 outubro 2010 | 10:09

Gabriela: muito obrigado pela resposta. Preciso abusar um pouco da sua ajuda. O autônomo que trabalha no condomínio, realiza serviços de limpeza. Eu não achei nenhum CBO que seja apropriado para essa função. Ele trabalha uma vez por semana. Recebe 295,50, descontando o INSS, fica 263,00. Mas eu tbm achei que poderiam surgir problemas. O que posso sugerir para o síndico? será que existe outra maneira de fazer isso? Eles vem fazendo dessa maneira há bastante tempo.
Outra questão, embora não sei se vc pode me ajudar. Eu tbm faço a contabilidade de uma empresa prestadora de serviços fotográficos que trabalham em eventos, congressos, etc..normalmente nos finais de semana. Quando tem um evento, eles levam consigo 2 ou 3 fotógrafos que recebem comissão. Como às vezes tem fiscalização do trabalho no evento, eles querem fazer algúm tipo de contrato de prestação de serviços com os fotógrafos, apenas para os 3 dias do evento. Isso é possível? ou deve ser feito de outra maneira? deve ser pago por meio de RPA? esses pagamentos devem ser informados na GFIP?
Francamente peço desculpas por todas essas perguntas, mas é que há pouco me formei e os conhecimentos acadêmicos não estão sendo suficientes. QQ coisa meu e-mail é @Oculto
Muito obrigado

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