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CONTRATO DE EXPERIENCIA

wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 18 anos Sexta-Feira | 30 março 2007 | 08:02

Olá! Andresa,

A finalidade do contrato de experiência, para a empresa, é testar as aptidões do empregado e se o mesmo vai adaptar-se ao novo emprego, desempenhando suas atividades a contento. Já para o empregado, se o mesmo vai adaptar-se ao novo ambiente de trabalho, cumprindo as normas da empresa.
Contudo, você já deve ter avaliado essas qualidades durante o período de estágio.
Porém, se na efetivação o mesmo desempenhar outras atividades, nesse caso, cabe o contrato de experiência, caso contrário, tome cautela, pois nos tribunais o entendimento sobre a matéria não é pacífico.
Durante o estágio você deve ter observado suas qualidades e que o mesmo assimilou a política da empresa e conhece o ambiente de trabalho, o que culminou com a contratação do mesmo.
Se o estagiário não for assumir uma nova função, na qual o mesmo deva ser avaliado, opte pelo contrato indeterminado.

Atenciosamente,

Wander

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