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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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atividades Anexo I e IV procedimento

Reinaldo M. Santos

Reinaldo M. Santos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2010 | 10:17

Bom dia a todos,

tenho um cliente que está enquadrado no simples nacional, atividade de comercio e serviço de grama, ou seja, ele vende e planta, minha dúvida é a seguinte, como proceder com relação a folha pagto e o recolhimento de INSS, pois ele tem func. que vende e func. que presta o serviço de plantar a grama.

desde já grato !!

Não existe vitória sem luta!
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 24 dezembro 2010 | 00:09

A questão é se os funcionários são empregados. Sendo empregados, não há distinção: se um planta, outro colhe, outro embala, outro vende, outro entrega....
Todos são EMPREGADOS, devem estar registrados e sairão na folha que, por sua, computará o salário contribuição sobre o qual incidirá o INSS a recolher.

Feliz Natal.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 24 dezembro 2010 | 10:52


Kennya, o seu ponto de vista está corretíssimo, embora o Reinaldo devesse portar dúvida na sala de Legislação Federal.

Tendo a empresa dois CNAEs em seu objeto social (comércio e prestação de serviços), o recolhimento do INSS poderá ter critérios diferenciados (onde no anexo I, o recolhimento será só da parte descontada do funcionário, enquanto do anexo IV, ocorrerá além desse, o recolhimento patronal).

Caso esteja correto, peço ao Reinaldo que poste sua dúvida específica na sala correta: Legislação Federal.

Att

Hugo.


Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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