Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.393

Gleison Duarte Andrade

Gleison Duarte Andrade

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 5 outubro 2010 | 16:50

Boa tarde,


Tenho a seguinte situação, funcionario estava trabalhando dentro do contrato de expereincia, porém este contrato é de 45 dias podendo ser prorrogado por mais 45, ele pediu demissão com 46 dias, sua data de admissão foi 02/08/2010 porém no mes de setembro ele trabalhou somente até o dia 10 e o restante do mes ele faltou o que deverei paga-lo como fazer estes calculos.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2010 | 09:13

Bom dia Gleison
Admissão: 02/08/2010
Venc 1º Periodo 15/09/2010
Venc 2º Periodo 30/10/2010
Ultimo dia trabalhado 16/09/2010

Pagamentos
16 dias saldo de salário
1/12 13º Salário
1/12 Férias proporcionais
1/3 s/ Férias proporcionais

Descontos
INSS s/ 13º salário
INSS s/ salário
Faltas 6 dias
Indenização Art. 480 (Metade dos dias que faltam) - 22 dias

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2010 | 21:00

Oi Gleison!
O funcionário em questão trabalhou o 46º dia? Ou ele simplesmente apareceu para neste último dia para avisar que não mais trabalharia na empresa?
Se ele apenas apareceu no 46º dia pode-se dar como término de contrato.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade