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Recolhimento Retroativo de INSS

AMAURI

Amauri

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2010 | 10:46

Meus Caros: alguém sabe informar se há alguma norma do INSS impedindo o recolhimento de contribuição previdenciária retroativa? No caso,ficou sem contribuir (2002 a 2008) e gostaria de recuperar este tempo para efeitos de contagem de tempo para aposentaria. A pessoa emite NF em todo esse período, mas como é o próprio dono que emite nF e presta o serviço não recolhe o INSS, mas ele queria recolher apenas sobre o salário mínimo só pra efeito de aposentadoria
Se alguem poder ajudar agradeço imensamente

GABRIEL DIEHL DA SILVA

Gabriel Diehl da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 7 outubro 2010 | 10:07

Amauri Carvalho, se ele era Empreendedor Individual e possuia o CNPJ, o INSS aceita, mas é bom você confirmar a informação na Receita Federal e na Previdência.
Provavelmente, eles irão solicitar o comprovamento documental que a empresa exercia atividade neste período. É possível que eles até parcelem caso for reconhecido.

Rafaela  borges fotnan

Rafaela Borges Fotnan

Iniciante DIVISÃO 5 , Fisioterapeuta
há 14 anos Quarta-Feira | 13 outubro 2010 | 12:59

Ola,
Sou sócia de uma empresa que presta serviços de fisioterapia a outra empresa (hospital - cooperativa de médicos)...porém nunca tinha me inscrito e nem pago o INSS...fiz a inscrição mas estou na dúvida de que forma vou contribuir...coloco como trabalhador autonomo e pago 20% do valor que eu quiser, ou seja, de um salario minimo ou mais, ou possocom contribuinte individual q pode pagar apenas 11% do salario minimo??
A empresa em si não tem valor fixo no mês, eh por produção, e o valor eh divido entre duas socias, mas o valor bruto do ano anterior foi acima de 36mil...ai vi que não podia optar pelo do 11%...me dê uma luz??
Sim, e meu amrido fez a inscrição acho q em 2007 e nunca pagou o INSS, tem como ele saber qdo deve e pagar esses de 2007 a 2010?ele não está trabalahndo no momento, voltou a estudar...quer dizer desde q ele fez já estava omo estudante mas nunca pagou. Aguardo rtorno urgente. Porque vi que vence agora dia 15 e quero saber exatamente como faço rpa apgar - valores...

Lucas da Rocha

Lucas da Rocha

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sábado | 24 dezembro 2011 | 12:43

Rafaela,

O caso é o seguinte:

Você menciona que é sócia da empresa, primeiramente, para você poder contribuir como Contribuinte Individual (retirada de Pro-Labore), precisa saber se no contrato social, você tem permissão para fazer a retirada, caso não tenha permissão, poderá retirar pro-labore fazendo uma alteração contratual ou se tiver permissão poderá faze-lo no mes subsequente.

A melhor opção para você seria, fazer a Contribuição como Pessoa Fisica ou seja, Autonoma, contribuindo com 20% sobre o valor de sua contribuição.

Exemplo: 1000,00 x 20% : 200,00

A contribuição Facultativa, é uma opção interessante pois, você pode contribuir mensalmente, ou facultativamente, pois como seu marido está desempregado atualmente, e sua empresa tem um faturamento oscilante, pode ser que como contribuinte individual, você não tenha caixa suficiente para fazer a retirada de Pro-Labore, pois PL é considerada como despesa.

Seu marido pode sim, fazer o pagamento retroativo do INSS, mas a propria Previdencia não aconselha pois, seu pagamento pode não ser reconhecido, e para ele também seria interessante a contribuição como PF, Facultativo.

"Preocupe-se mais com a sua consciência do que com sua reputação. Porque sua consciência é o que você é, e a sua reputação é o que os outros pensam de você. E o que os outros pensam, é problema deles." (Bob Marley)

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