Rafaela,
O caso é o seguinte:
Você menciona que é sócia da empresa, primeiramente, para você poder contribuir como Contribuinte Individual (retirada de Pro-Labore), precisa saber se no contrato social, você tem permissão para fazer a retirada, caso não tenha permissão, poderá retirar pro-labore fazendo uma alteração contratual ou se tiver permissão poderá faze-lo no mes subsequente.
A melhor opção para você seria, fazer a Contribuição como Pessoa Fisica ou seja, Autonoma, contribuindo com 20% sobre o valor de sua contribuição.
Exemplo: 1000,00 x 20% : 200,00
A contribuição Facultativa, é uma opção interessante pois, você pode contribuir mensalmente, ou facultativamente, pois como seu marido está desempregado atualmente, e sua empresa tem um faturamento oscilante, pode ser que como contribuinte individual, você não tenha caixa suficiente para fazer a retirada de Pro-Labore, pois PL é considerada como despesa.
Seu marido pode sim, fazer o pagamento retroativo do INSS, mas a propria Previdencia não aconselha pois, seu pagamento pode não ser reconhecido, e para ele também seria interessante a contribuição como PF, Facultativo.