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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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duvidas sobre ferias

marcela da silva moraes

Marcela da Silva Moraes

Iniciante DIVISÃO 1 , Vigilante
há 14 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2010 | 13:28

bom,minha duvida é a seguinte:trabalho em uma empresa de segurança,como vigilante feminina desde de 01.12.2008, trabalhei na escala de 12x36 até 30.01.2010, com o salario base de 510,00 reais...bom, em 05.02.2010, quando fui receber meu pg na caixa, havia na minha conta 1,680 reais,que segundo o rh da empresa era minhas ferias mais meu pg do mes...ou seja do dia 05.02.2010 até 05.03.2010 eu gozaria ferias...mais bem, meu chefe me colocou para trabalhar nesse periodo na escala de 5x2 (seg a sexta), 12 horas por dia em outro posto...durante as minhas ferias eu trabalhei e quando recebi meu contra cheque em 05.03.2010 , ele veio zerado e so fui receber meu salario em 01.04.10 e so 25 dias trabalhados...bom, não gozei dias trabalhados e a empresa me pagou no mes de maio a quantia de 1,200 reais referente a compra das minhas ferias (30 dias ) + meu salario do mes 1.060 reais...bem, a minha duvida é : a empresa ainda me deve o mes de fevereiro que trabalhei...sim ou não ?
obs: o salari que recebi em 01.04.2010 e referente ao mes de março que trabalhei.

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2010 | 13:50

Vamos lá:

Se no seu recibo de férias consta o período de gozo de 05/02 a 05/03/2010 já está errado, pois deveria ser até 06/03 devendo retornar ao serviço em 07/03. E a remuneração das férias deveria ter sido paga dois dias antes, em 03/02/2010.

Mas deixando de lado essa questão dos prazos e se atendo aos valores, o correto seria:

- No começo de fevereiro vc deveria receber o salário de janeiro + férias.
- No começo de março vc deveria receber os dias trabalhados no mês de fevereiro (pelo visto são 4 dias).
- No começo de abril deveria receber os dias trabalhados em março (de acordo com o que vc passou seriam 26 dias).
- No começo de maio deveria receber o salário de abril normalmente.

Se no começo de maio a empresa pagou a "compra das suas férias" ela não deve nada, embora tenha pago em atraso, pois essa "compra" seria exatamente o mês de fevereiro.

Lembrando que não é permitido a "compra" de mais do que 10 dias de férias e que isso é facultado ao empregado.

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