Marcela da Silva Moraes
Iniciante DIVISÃO 1 , Vigilantebom,minha duvida é a seguinte:trabalho em uma empresa de segurança,como vigilante feminina desde de 01.12.2008, trabalhei na escala de 12x36 até 30.01.2010, com o salario base de 510,00 reais...bom, em 05.02.2010, quando fui receber meu pg na caixa, havia na minha conta 1,680 reais,que segundo o rh da empresa era minhas ferias mais meu pg do mes...ou seja do dia 05.02.2010 até 05.03.2010 eu gozaria ferias...mais bem, meu chefe me colocou para trabalhar nesse periodo na escala de 5x2 (seg a sexta), 12 horas por dia em outro posto...durante as minhas ferias eu trabalhei e quando recebi meu contra cheque em 05.03.2010 , ele veio zerado e so fui receber meu salario em 01.04.10 e so 25 dias trabalhados...bom, não gozei dias trabalhados e a empresa me pagou no mes de maio a quantia de 1,200 reais referente a compra das minhas ferias (30 dias ) + meu salario do mes 1.060 reais...bem, a minha duvida é : a empresa ainda me deve o mes de fevereiro que trabalhei...sim ou não ?
obs: o salari que recebi em 01.04.2010 e referente ao mes de março que trabalhei.