Olgarina Ferreira Marques Pereira
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a) EmpresasOlá
Boa tarde
Gostaria de saber como funciona a questao do aviso previo (todos), um breve comentario.
Olga
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Olgarina Ferreira Marques Pereira
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a) EmpresasOlá
Boa tarde
Gostaria de saber como funciona a questao do aviso previo (todos), um breve comentario.
Olga
Maruska Regina
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalO aviso prévio - empregador/empregado (trabalhado): Se trata qdo o empregador demite o empregado lhe dando a opção de trabalhar pelos próx 30 dias, podendo optar por sair 2hs antes do cuprimento normal do horário diário ou se ausentar pelos 7 últimos dias a se findar o período do aviso, tendo em vista que o pagamento das verbas rescisórias seria dia seguinte oa término do cumprimento deste, seja na empresa ou em sindicato.
Maruska Regina
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoalo Aviso Prévio empregador/empregado(Indenizado): Quando o empregador anuncia a demissão e não permite que o funcionário cumpra horário na empresa pelos próx 30 dias, sendo assim marca um prazo de até 10 dias para recebimento de suas verbas rescisórias, seja na empresa caso se o funcionário estiver menos de 11m e 14 dias de tempo de trabalho, ou em sindicato para homologação.
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