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todos os tipos de aviso previo

maruska regina

Maruska Regina

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2010 | 17:54

O aviso prévio - empregador/empregado (trabalhado): Se trata qdo o empregador demite o empregado lhe dando a opção de trabalhar pelos próx 30 dias, podendo optar por sair 2hs antes do cuprimento normal do horário diário ou se ausentar pelos 7 últimos dias a se findar o período do aviso, tendo em vista que o pagamento das verbas rescisórias seria dia seguinte oa término do cumprimento deste, seja na empresa ou em sindicato.

Maruska Regina
Dept.Pessoal
maruska regina

Maruska Regina

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2010 | 17:59

o Aviso Prévio empregador/empregado(Indenizado): Quando o empregador anuncia a demissão e não permite que o funcionário cumpra horário na empresa pelos próx 30 dias, sendo assim marca um prazo de até 10 dias para recebimento de suas verbas rescisórias, seja na empresa caso se o funcionário estiver menos de 11m e 14 dias de tempo de trabalho, ou em sindicato para homologação.

Maruska Regina
Dept.Pessoal

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