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Desconto de Pagamento Indevido de HE

Rodrigo Mirandela Ferreira

Rodrigo Mirandela Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Segunda-Feira | 11 outubro 2010 | 15:32

Boa Tarde,

Digitamos errado a quantidade de horas extras de um funcionário no sistema, e com isso o mesmo recebeu um valor duas vezes maior do que o líquido de salário que costuma receber. Assim que percebemos o erro, entramos em contato com o funcionário solicitando a devolução deste valor. Por sua vez, o funcionário alegou que já tinha gastado mais da metade do saldo a maior no pagamento e se negou a devolver o saldo restante. Posso descontar integralmente este valor no próximo pagamento? Ou existe algum limite para tal desconto, tendo em vista que o salário do funcionário vai ficar negativo?

Grato,

Foco no resultado!
LUIZ EUCLIDES OLIVEIRA JUNIOR

Luiz Euclides Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 3 , Professor(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 11 outubro 2010 | 18:52

Sim pode ele se ultilizou de um valor q não é dele como continua sendo funcionário a empresa pode proceder desta , porém tudo deve ser registrado por escrito toda a situação e assinado por ele . Caso o funcionário se negue a assinar vc poderá pedir pra q uma testemunha assine ( a rôgo )

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 23:18

Rodrigo, faça para este empregado um telegrama com cópia informando a situação (erro no valor creditado a ele) e comunicando que aguardam sua anuência para a devida quitação à título de estorno do mencionado valor.
Caso ele continue a negar-se a fazer a carta de próprio punho, peça que ele vá ao Sindicato da categoria para confirmar as medidas que a empresa pode tomar, como uma dispensa por Justa Causa, tendo em vista a intenção de locupletar-se de forma fraudulenta aproveitando-se de um erro de outro funcionário.
Quem sabe a "criança" pense diferente?

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