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media de horas extras

Leandro Lima

Leandro Lima

Bronze DIVISÃO 3 , Analista
há 14 anos Terça-Feira | 12 outubro 2010 | 06:21

Olá,

Dependente, pra que são as médias?

Licença Maternidade = Média dos ultimos 6 meses. No entanto, o calculo deve ser feito com a qqde de horas, pq muitas vezes há alteração de salario o que reflete diretamente no valor.

13º = Média de Janeiro à Dezembro, ou no mes da rescisão

Férias = Média do período aquisitivo.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 23:29

Iriani, se vc quer saber a média para calcular seu 13º, ou Férias, sugiro que reúna os últimos 12 contra-cheques(holerites) some todos os valores indicados como Horas-Extras. Verifique quantas parcelas participam desta soma (pode ser que não tenha ocorrido Hora-Extra todo mês, ok?). Vamos supor que vc fez HE em 10 meses destes 12 últimos meses.
Então, pegue o total da soma e divida por 10 (é a quantidade de parcelas da soma, chamamos isso de média aritimética).
Tendo vc 12 meses de contrato, poderá então obter a média de horas extras para efeito de 13ª e/ou Férias. Novamente, pegue o total daquela soma e divida por 12 (são os últimos meses, não importando se aconteceram HE em todos eles). O resultado será a média anual.
Se vc informar-nos sua questão com maiores detalhes, poderemos auxiliar de maneira mais clara.
Espero ter ajudado.

Viviane

Viviane

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 19:52

Olá Colegas!
Tudo bem?

médias um assunto um tanto complexo para mim, alguém pode me passar um esquema para chegar ao cálculo das médias HE sobre férias e 13?
Essa média eu multiplico pelo salário hora do funcionário?

Obrigada
abraço

"A mente que se abre a uma nova idéia jamais voltará ao seu tamanho original" Albert Einstein.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 23:59

Viviane, como expliquei no meu post de 22 de outubro de 2010 às 23:29:04, para se ter a base das médias das horas-extras é necessário levantar o total das horas produzidas em cada mês.

Como a hora-extra reflete na recomposição do DSR, vc deverá ter a quantidade de dias úteis e dias de folga de cada mês, tmb.

Se a hora-extra é calculada pelo valor do salário-hora, acrescida do respectivo adicional (mínimo de 50%), então, vc vai apurar a média aritmética (veja meu post de 22 de outubro) das horas-extras e convertê-las em salário-hora, e aplique o adicional. Faça o mesmo com o DSR.

Para calcular as Férias conte períodos de 30 dias desde o aniversário da admissão para cada 1/12 ávos de Férias, o que sobrar maior de 14 dias vc conta como 1/12 ávos. Para o 13º Salário é sempre a partir de Janeiro de cada ano, sendo que os meses que tiverem menos de 15 dias trabalhados (as faltas não abonadas com seus respectivos DSR podem reduzir os dias trabalhados do mês) não são computados como 1/12 ávos, conte cada mês trabalhado como 1/12 ávos, não importando quantos dias tem em cada mês.

Espero ter ajudado.

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