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Funrural - SEFIP

ANA MARIA DA SILVA

Ana Maria da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 13 outubro 2010 | 10:27

Bom dia a todos!

Tenho um cliente o qual informo a Comercialização da Produção - Funrural. O mesmo recolhe 2,30%, sendo informado na SEFIP na aba: Movimento da Empresa>Receitas>Comercialização da Produção>Pessoa Física. Nesse campo, é colocada a base de cálculo.
Estou com dúvidas quanto ao seguinte: esse cliente deve informar sobre um produtor rural, que conforme liminar concedida pela justiça, não é obrigado a contribuir com os 2,10%, somente devendo os 0,20%. Na Sefip, desconheço o meio pelo qual posso informar essa base para que calcule somente os 0,20%. Sendo ainda que, tenho que informar outros valores ref. ao Funrural (estes recolhendo os 2,30%).

Desde já agradeço, atenciosamente, Ana.

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