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Salário estado de SP

Rodrigo

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 13 outubro 2010 | 19:38

Boa noite amigos do Forum

Aqui em SP temos o piso salarial diferenciado, que é para domésticas... e funcionários sem piso salárial, minha dúvida é uma categoria que existe piso ou seja exista sindicato só que o funcionário não esteja registrado por este piso é correto registrar com os 560 R$ do estado ou 510 R$ do minimo federal ?

"O único lugar onde o sucesso vem antes do trabalho é no dicionário"
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 15 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2010 | 08:08

Bom dia Rodrigo,

O Correto mesmo seria registrar pelo Piso do Sindicato a qual ele se enquadre, entretanto., para Funcionários do Estado de São Paulo, deverá adotar o mínimo Estadual, ou o maior valor, explico:

Exemplo: "Quando o Mínimo Nacional aumentar e tal valor for superior ao mínimo do estado de São Paulo, deverá adotar o de maior valor até que liberem o piso de São Paulo".

Espero ter ajudado.

atte

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