Ola, colega, veja o conceito abaixo
Contribuição Patronal
CONCEITO
Denomina-se Contribuição Sindical Patronal o encargo devido pelas empresas, agentes ou TRABALHADORES AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS, ORGANIZADOS EM FIRMA OU EMPRESA, empregadores rurais, entidades ou instituições, ao Sindicato representativo da categoria econômica.
AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS
Os trabalhadores autônomos ou profissionais liberais, organizados em firma ou empresa com capital social registrado, devem recolher a Contribuição Sindical de acordo com a Tabela Progressiva.
Por outro lado, os referidos profissionais, quando não organizados em firma ou empresa, NÃO ESTARÃO OBRIGADOS À CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL, de vez que, nesse caso, devem contribuir na base de 30% do Maior Valor de Referência. Essa contribuição DEVE SER PAGA NO MÊS DE FEVEREIRO DE CADA ANO.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS deve ser recolhida até 28-2-2007
CONCEITO
A Contribuição Sindical é devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da respectiva categoria ou profissão ou, inexistindo este, da Federação correspondente à categoria econômica ou profissional.
Atenciosamente,
Franlley Gomes