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Compensando Feriado

Thiago Menezes Maciel

Thiago Menezes Maciel

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 15 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2010 | 17:54

Boa Tarde,

Nesta terça-feira tivemos o feriado de 12 de Outubro. Na segunda feira ninguém trabalhou na minha empresa. Hoje fui informado que todos teremos que trabalhar na segunda-feira dia 18, que é feriado do comércio, como compensação pela segunda-feira dia 11.

Existe algum documento que eu possa fazer agora para todos os funcionários assinarem concordando em compensar estes dias?

Legalmente eu posso fazer isso?

Eu teria que pagar hora extra por estar compensando um dia comum por um feriado?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 19 outubro 2010 | 22:59

Thiago, o dia 18 foi feriado apenas para o segmento comercial, não alcançou prestadores de serviço ou industria. Vc já conferiu com o Sidicato da categoria - do segmento correspondente às atividades da empresa - se o feriado valia para ela?
Talvez seja isso. O pessoal as vezes pensa que, por o comércio estar fechado é feriado em geral. O que não é.
Agora, compensar folga concedida voluntariamente pelo empregador, para trabalhar em folga concedida por Lei (se for este o dia 18 Dia do Comerciário), não existe. Mas, se não era exatamente folga por Lei (mesmo que fosse feriado do comércio), deveria haver um documento informando a todos que o dia 11 em questão seria um feriado ponte (entre uma folga que foi o Domingo dia 10, e o Dia de Feriado Nacional, dia 12), com cópia para o Sindicato da Categoria.
Sugiro vc tirar todas estas dúvidas direto com o seu sindicato, Thiago.
Espero ter ajudado.

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