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Atraso no pagamento das verbas rescisorias

Elaine Luz

Elaine Luz

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2010 | 16:20

Boa tarde!

Por gentileza se for possivel peço que os senhores esclareçam-me uma duvida.

Pedi demissão da empresa a qual trabalhava no dia 06/09/2010 e optei pelo cumprimento do aviso previo. O ultimo dia do aviso foi 07/10/2010. O pagamento referente as minhas verbas rescisorias foram feitas hj em 15/10/2010.

No dia 14/10/2010 compareci a empresa para verificar o porque no atraso do pagamento e lá fui informada que tudo ocorreu devido a greve dos bancos, porem o pagamento referente ao mês trabalhado de setembro caiu normal no dia 05/10/2010.


Sei que a empresa teria 1 dia util para me pagar apos o fim do aviso previo e como isso não ocorreu terei direito a uma multa no valor do meu salario.

A empresa pode ficar livre do pagamento dessa multa se realmente ficar comprovado que a culpa foi da greve bancaria? Senti-me lesada pois foram 8 dias de atraso.

Aguardo resposta.

alex pereira fernandes

Alex Pereira Fernandes

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 14 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2010 | 16:49

elaine, qual a data de admissao sua na empresa em que trabalhava, e se os bancos etavam de greve, nao seria melhor receber as verbas rescisorias em dinheiro e nao em deposito bancario ?

vc tem até 2 anos para recorrer uma rescisao se estiver algo errado.

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2010 | 16:54

Sempre oriento que pagamento de verbas rescisórias sejam feitas em depósito em conta corrente, ordem de pagamento ou cheque administrativo.
Mas, se você tinha menos de um ano poderia ter recebido em dinheiro.
Em todo caso, já quie atrasaram o pagamento, existe a obrigatoriedade do pagamento da multa.

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2010 | 17:06

Quando se cumpre aviso prévio o prazo para pagamento é o primeiro dia útil imediato após o término do mesmo.
E demissão com ausência, dispensa ou indenização do aviso prévio é até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão. Se o prazo final cair em sábados, domingos e feriados antecipar o pagamento.

Wilson Ratta Junior

Wilson Ratta Junior

Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico Informática
há 12 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 11:29

Fui demitido sem justa causa no dia 30/10/2012, estava trabalhando no período de experiencia. Qual é a data limite para pagamento da verba rescisória? Me falaram na empresa que seria ate o dia 09/11/2012. Esta correto? Caso eles não paguem como procedo?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 11:41

Bom dia Wilson

Sugerimos procurar assessoria jurídica do Sindicato ou um advogado trabalhista para dúvidas desta natureza.
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Abraços

Vânia Zaniratto

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