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Comprovação de despesa de pro-labore de autonomo

Marcílio Silva

Marcílio Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 14 anos Sábado | 16 outubro 2010 | 20:58

trabalho em uma cooperativa de trabalho, que funciona de acordo com as leis das cooperativas, depois desta ultima crise, ela ficou em má situação. O pró-labore dos sócios e de R$ 200.000,00, dividido pra 120 pessoas onde é descontado de cada um 11% de INSS e 20% da empresa, tudo como manda o fugurino, como falei antes devido a má situação, eles mim procuraram e querem decrarar apenas a metade deste pró-labore, até ai tudo bém pois por serem autonomo eles decidem suas retiradas, o problema eles querem receber esta outra metade por fora sem declarar pra não ser tributado pelo inss. fiquei com a pulga atras da orelha e meio sem resposta a dar pra eles afinal como vou contabilizar esta outra saída de dinheiro. gostaria da opinião dos colegas de como proceder.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 26 outubro 2010 | 22:11

É Silva, fica dificil de explicar pro Fisco.
O que entra tem de sair. O dieal seria receita e despesas se equivalerem. Justificar com saídas fantasmas é muito arriscado.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 26 outubro 2010 | 23:18


Silva, boa noite.

O que voce chama de sócio, entendo como cooperado.
O que chama de Pro-Labore, entendo como sobras.

Essa cooperativa possui conselho fiscal? passa por auditorias externas?

Essa sobra a distribuir é mensal ou de um período x ?
O que diz o estatuto sobre tal distribuição?

Tal cooperativa passa por pelas assembléias, cfe determinação da Lei 5764/71?

E gostaria que me informasse qual a fundamentação legal para retenção dos 11% mais encargos de 20% dos cooperados, a título de INSS quando há distribuição das sobras, pois desconheço.

Me corrija se entendí alguma coisa diferente daquilo que se propôs a transmitir.

E sobre a questão do caixa 2, basta que seja incisivo (a) em seus argumentos para removê-los dessa idéia absurda, que vai contra todos os princípios do cooperativismo.

Att.

Hugo.




Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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