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Premiação e Vale-transporte

Ismael Toledo

Ismael Toledo

Iniciante DIVISÃO 3 , Auditor(a)
há 14 anos Domingo | 17 outubro 2010 | 09:24

Bom dia,


Estou com uma dúvida em relação a prêmios pagos em folha de pagamento...

...A premiação incide para desconto de 6% do vale transporte? ou seja:

X funcionário recebe 1000,00 de salario = 6% v.t. = 60,00
X funcionário recebe 60,00 de prêmio = 6% v.t. = 3,60

Total de VT: 63,60

A situação acima não fere a Lei abaixo:

"O vale-transporte foi instituído pela Lei nº 7.418 de 16.12.85, regulamentada pelo Decreto nº 92.180/85, revogado pelo de nº 95.247, de 17.11.87, consiste em benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, por meio do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos.

7. Base de Cálculo

A base de cálculo para determinação da parcela a cargo do beneficiário será:

l - o salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens;"


preciso do fundamento legal se posso ou não posso descontar o VT referente a prêmios pagos em dinheiro na folha.


Desde já agradeço


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