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DSR e Salario familia

Aluisio Neves da Silva Junior

Aluisio Neves da Silva Junior

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 18 outubro 2010 | 15:26

Tenho duvidas sobre o valor pago pelo DRS, na empresa que trabalho o valor pago como referencia é horas nomais e não 50% ou maior ex:

1.450,00/220= R$ 6,59 (valor pago)

DSR= 11,5*6,59= R$ 75,78

ESTE VALOR É CORRETO?

Salario familia de acordo com a tabela de salario familia quem ganha até:

R$ 539,03 tem direito a R$ 27,64
R$ 539,04 à 810,18 tem direito a R$ 19,48

Minha duvida é esse valor é por cada filho e se existe um calculo sobre percentual de horas trabalhadas. ex.:

se eu trabalhar apenas 132 horas no mês o salario familia diminui?

Andrea Rodriguez

Andrea Rodriguez

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo
há 14 anos Segunda-Feira | 18 outubro 2010 | 16:51

Aluisio,

O cálculo do DSR é
valor das horas extras/ dias uteis X domingos e feriados
No caso de horistas
valor das horas trabalhadas / dias uteis x domingos e feriados
Por exemplo:
Setembro tivemos 25 dias uteis e 5 domingos e/ou feriados

Seguindo o exemplo que você colocou acima
valor da hora R$ 6,59
Quantidade de horas trabalhadas 132
132 X R$ 6,59 = 869,88

Cálculo do DSR
869,88 / 25 X 5 = R$ 173,97

O total R$ 1043,85 bruto

No caso não tem direito a salario familia por que passa do teto, mas o cálculo do salario familia é por filho.

Não entendi o cálculo que você fez do DSR, da onde você tirou 11,50?

Espero ter ajudado.

Aluisio Neves da Silva Junior

Aluisio Neves da Silva Junior

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 19 outubro 2010 | 13:45

Andrea,

Desculpa não fui muito claro na pergunta.

na verdade é 10,99 que é a quantidade do refexo referente a 44 horas extras a 50%.

caulculo: 44/24*6 - 4 domingos e 2 feriado = 10,99

deverei receber apenas 10,99*6,59 = R$ 72,42

minha duvida é o refelho deverá ser pago como horas 50% já que esta sendo baseado nas horas extras.

Andrea Rodriguez

Andrea Rodriguez

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo
há 14 anos Terça-Feira | 19 outubro 2010 | 15:57

Vamos ver se entendi:

Você tem 44 horas extras a 50%
Salário R$ 1.450,00
E
ntão temos:
R$ 1450,00/220 = 6,59
Valor da HE 50% = 9,88

44 horas extras - 44 X 9,88 = 435,00 (esse seria o valor a receber das horas extras)
DSR 435,00 / 24 X 6 = 108,75
O cálculo do DSR é feito sobre o valor em R$ e não sobre as horas e deve ser pago como DSR-Desc.Semanal Variavel

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2010 | 20:16

Aluisio, vc é contratado pelo regime mensalista ou horista?
Se for mensalista, as horas-extras são de acordo com a jornada semanal, isto é, o que ultrapassar a jornada semanal contratada (44hs é a máxima por semana). Digo isto porque há, com certa frequência, uma confusão com relação as horas de trabalho devidas pelo trabalhador.
Como a máxima mensal é de 220hs, muitos pensam que o trabalhador tem de laborar as 220hs, o que não sabem é que nela está incluído o descanso semanal REMUNERADO. Por isso que quando labora-se além da jornada contrata(como no caso das 44hs/semana), devemos atualizar o valor de remuneração do descanso.
Desculpe se apenas repito o que vc já sabe, é que alguns que visitam este forum podem ainda não terem atentado para este detalhe.
Espero ter ajudado.

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