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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Edivaneidy

Edivaneidy

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 19 outubro 2010 | 09:53

Bom Dia!

Pessoal preciso tirar uma duvida...se alguem puder me ajudar.
Estou com funcionario que deu um atestado de 13h as 15h, mais das 15 em diante ele nao retornou ao trabalho...eu posso descontar de 15h as 18h?
Aguardo respostas.

Att,

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 19 outubro 2010 | 10:33

Exatamento, Edivaneidy.
O atestado com horas é para justificar a ausência naquele período de tempo. Significa que o médico não forneceu (não viu necessidade) de justificar a ausência pelo dia inteiro.
Assim, vc pode descontar as horas não trabalhadas.

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 15 anos Terça-Feira | 19 outubro 2010 | 13:55

Atestado médico de comparecimento em consulta, sem que o funcionário esteja doente justifica a ausência do funcionário, mas não abona a falta e nem o período.
Não há nada em Legislação que fale em uma hora antes ou depois.
Mas, é bom verificar a Convenção Coletiva para verificar se há alguma regra para abono de faltas por consulta médica.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 19 outubro 2010 | 14:37

Concordo com a Olga.
Lembro também que a empresa poderá, neste caso da Edivaneidy, descontar 1 DSR pelo não cumprimento da jornada semanal - observando, claro, a CCT da categoria.

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