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Atestado de Acompanhamento Medico

Samuel L. Morse

Samuel L. Morse

Iniciante DIVISÃO 4 , Programador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 19 outubro 2010 | 10:12

BOm dia a todos!

Estou com uma duvida. Sou amasiado e moramos juntos. Segunda feira agora (25/10) minha mulher tem um exame de endoscopia e eu terei de acompanha-la. Pq eu? Pq a mae dela nao mora na mesma cidade e tem um bebe de 4 meses. O pai dela ela n tem muito contato e a irma dela q mora junto com a gente nao sabe dirigir. Entao tenho q ir junto para leva-la e traze-la, alem de q terei q levar o filho pra creche(como sempre levo) e busca-lo tb (ela sempre busca pq trabalha no 1º turno e a creche fecha as 18:00 e eu trabalho ate as 18:00). Ela me disse que eu ganharei um atestado. Gostaria de saber se esse atestado será valido para eu apresentar na empresa? Eles sao obrigados a aceitar o atestado ou so aceitam se quiserem?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 19 outubro 2010 | 10:59

Anderson, não importa se civilmente não há registro de casamento, pois agora já existe é reconhecida legalmente a informalidade da união.
O que vc precisa fazer é deixá-la registrada como sua companheira, para efeitos legais e previdenciários. Vc deve informar ao setor de gestão de pessoal da sua empresa, leve a certidão de nascimento de sua esposa se for preciso, ou algum documento que comprove a residência dela na sua casa. Somente assim a empresa será obrigada a aceitar o atestado.
Não será má vontade deles se recusarem, caso conste no seu registro de empregado que seu estado civil é de solteiro, sem estar convivendo com outra pessoa, pois será exigido da empresa essas informações haja visto que a ausência abonada é "direito previdenciário" do trabalhador, mas para exercer este direito tudo tem que estar preto no branco.
Espero ter ajudado.

Samuel L. Morse

Samuel L. Morse

Iniciante DIVISÃO 4 , Programador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 19 outubro 2010 | 11:27

Kennya, obrigado pela resposta!

Bom, no registro da empresa consta que eu sou Solteiro. Mas a empresa aqui é pequena e eu trabalho no escritorio junto com os patroes e eles estao ciente que eu estou morando junto com ela já. Entao, o atestado é valido?

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5 , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 19 outubro 2010 | 11:33

Anderson,

Depende de como estará especificado este atestado.

Atestados de acompanhamento, apenas tem validade para justificar a falta. Assim, cabe à empresa abonar ou não, visto que tal atestado não está previsto na legislação. Vale a pena consultar o teu sindicato, se tem alguma cláusula na convenção coletiva que abone falta por acompanhamento de conjuge ao médico.


Se o atestado vir em teu nome, dizendo que está inapto para trabalho naquele dia a empresa terá que aceitar.

Samuel L. Morse

Samuel L. Morse

Iniciante DIVISÃO 4 , Programador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 19 outubro 2010 | 11:37

Leila, Obrigado!! Somos da mesma cidade, coincidencia hehe, trabalho em gaspar, mas o sindicado eh o mesmo que blumenau, sindicato textil, o sintrafite. Vou ver bem o atestado, de qq forma, obrigado pela resposta!

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5 , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 19 outubro 2010 | 11:48

Ah sim, o sintrafite apenas dá 1 dias no caso de internamento de cônjuge, mas veja primeiro o atestado, se vai sair como acompanhamento ou no seu nome.

Vale também conversar com a empresa, explicar a situação, não sei como é na sua empresa, mas conversando tudo se resolve!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 19 outubro 2010 | 14:45

Anderson, peça aos seus patrões para incluir sua companheira em seus assentamentos - para gerar direitos previdenciários, é importante pois no caso de sua licença médica, ou algo mais grave como acidente de trabalho debilitante ou até em caso de morte, sua companheira ficará amparada. Isto é importante também para o caso de filhos que vocês tenham em conjunto ou venham a ter.

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