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Trab Temp (Lei 6019/74)xAcidente de trabalho

ROBERT DA SILVA

Robert da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2010 | 11:26

Bom dia,

Preciso de um embasamento:

Temos um colaborador que sofreu Acidente de Trabalho dentro da empresa onde presta serviço.

Pergunto: O mesmo tem estabilidade de 12 meses? ou o contrato temporario continua sem interrupção?

Robert

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 15 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2010 | 12:06

No contrato por prazo determinado, não há estabilidade, pois as partes já sabiam quando ocorreria o término do mesmo.
Mas, vi hoje no site da Conjur, uma decisão dando estabilidade para um funcionário temporário que se acidentou.
Prá variar, há dois entendimentos sobre o mesmo assunto.

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