Igor
Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) AdministrativoQuando ocorre um acidente se deve apresentar uma CAT, mas para que serve a CAT? depois que eu faço devo levar ela em algum orgão?
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Igor
Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) AdministrativoQuando ocorre um acidente se deve apresentar uma CAT, mas para que serve a CAT? depois que eu faço devo levar ela em algum orgão?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Por intermédio do formulário denominado Comunicação do Acidente do Trabalho - CAT, a empresa deverá comunicar ao INSS os acidentes do trabalho ocorridos (art. 22, caput, da Lei nº 8.213/1991).
A CAT deverá ser emitida nos seguintes prazos:
a) no 1 º dia útil após a ocorrência do acidente, em caso de acidente, de doença profissional ou do trabalho;
b) imediatamente, em caso de morte do segurado em razão do acidente.
Responsabilidade pelo Preenchimento e Entrega da CAT
Serão responsáveis pelo preenchimento e encaminhamento da CAT:
a) Segurado empregado - a empresa empregadora.
b) Segurado especial - o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública.
c) Trabalhador avulso - a empresa tomadora de serviço e, na falta dela, o sindicato da categoria ou o órgão gestor de mão-de-obra.
d) Segurado desempregado - a empresa ex-empregadora, nas situações em que a doença profissional ou do trabalho manifestou-se ou foi diagnosticada após a demissão, e, na falta dela, o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública.
e) Na falta de comunicação por parte da empresa - o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública.
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos Depois que você fizer o CAT, tem que protocolar uma via no sindicato correspondente (dos empregados) e também no DRT.
Igor
Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) AdministrativoVânia Zaniratto mas par quais efeitos a comunicacao da cat?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal A CAT é importantissima em termos de estatisticas, em dar apoio ao empregados, tanto no tange auxilio mensal como indenizações por perdas ocorridas no acidente.
Toda Empresa é obrigada a registrar o acidente de trabalho (CAT) ocorrido, independente da quantidade de dias que o funcionario ficará afastado. Aliás, mesmo que não haja nenhum dia de afastamento, ainda assim deverá ser informada a Cat.
Haverá uma estabilidade ao empregado se o afastamento for superior a 15 dias e o tempo de estabilidade vai depender do sindicato.
Quando o afastamento é superior a 15 dias o INSS se encarrega dos pagamentos além da assistencia na reabilitação profissional que o empregado receberá do INSS caso seja necessário.
Att,
Igor
Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) AdministrativoVânia Zaniratto entao e so apresentar via internet
Luiz Euclides Oliveira Junior
Prata DIVISÃO 3, Professor(a) Vale ressaltar q o tempo de estabilidade no caso de dispensa por acidente ou doenca causada no trabalho é de 1 ano apos o termino do beneficio , ou seja, do tempo estipulado pela pericia .
Grato
Igor
Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) AdministrativoE somente auxilio doença tem estabilidade? pois ja li muitas materias falando que auxilio doença não ha estabilidade.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Igor
O afastamento do empregado por auxílio-doença não gera estabilidade provisória no emprego. Porém, cabe ressaltar que, em alguns casos, a convenção ou dissídio coletivo da categoria à qual pertence o empregado poderá prever um período de estabilidade.
Já no acidente de trabalho o empregado tem 1 (um) ano após o retorno do afastamento. O prazo de um ano da estabilidade só é computado após o retorno do empregado para suas funções, depois que ele tem alta do benefício (Sugiro a consulta na convenção coletiva também para ver se não há cláusula espeicifca falando sobre estabilidade do acidente de trabalho).
Att,
Andresa Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos Vânia, boa tarde
Estou com um colaborador, vendedor externo, com grau avançado de doença arterial coronariana, afastado há mais de 15 dias, neste caso se o colaborador emitir a CAT, irá gerar o período de estabilidade ?
Pois não concordamos que o motivo tenha sido relacionado ao trabalho uma vez a doença é anterior a sua admissão na empresa.
Att.
Andresa Rosseto
Pamela Fernanda Matheus
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal Boa Tarde
Tenho um funcionário no qual infelizmente acabou de falecer, quais os procedimentos que devo tomar? Devo então imediatamente emitir a Cat e levar até qual orgão?
Rozalia Avestruz
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal CAT serve para garantir ao empregado afastado por mais de 15 dias a estabilidade de 1 ano de emprego, quando o empregador não fizer a CAT o sindicato pode fazer, o próprio, pode ser feita parcial pela internet pelo empregador, levar a CAT parcial preenchida pelo médico que atendeu após o acidente, levar BO. se houver, levar tudo para o INSS concluir a CAT parcial.
Não perca este direito. ok
Luciana Ap. Barbosa da Silva
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Bom-dia,
Eu fiz uma CAT de um funcionário que se acidentou e informei que houve internação. Mas na verdade não houve. É possível enviar uma retificadora para acertar essa informação? Eu fiz a CAT on-line, que gera nº automaticamente... Outra coisa... este funcionário ficou afastado por 7 dias e já retornou do afastamento ontem 26-10-2011...
Fico no aguardo, e já agradeço
Luciana.
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos HumanosIran Couto Chalub
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Pessoal, desculpe, mas não sei se é aqui local correto para esse questionamento!
A empresa ME ou EPP optante pelo SIMPLES NACIONAL prestadora de serviços, por exemplo, uma Empreiteira da Construção Civil com emprego de mão de obra, está obrigada a RETER NA NF o percentual de 11% para a PREVIDÊNCIA SOCIAL? Na IN 971 RFB menciona que o MEI está desobrigado, mas não faz referência à ME e EPP.
Grato,
Iran Couto Chalub
Marco Antonio Faé Venancio
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Pessoal Boa Tarde!
Pela leitura que fiz, a colega Vania citou "formulário" e inicialmente entendi como algo em papel que se preenche a mão ou Máquina de Datilografia (saudades dela). Ou simplesmente força do hábito, afinal no Sistema on line também é um formulário (eletrônico).
Estou numa rotina de CAT e iria utilizar a Comunicação on Line. Mas não consigo acessá-la. Duas mensagens de erro desde hoje cedo:
Erro 1: Socket error encountered on receive from server - Error Code: 10054
Erro 2: Could not connect to server
Pergunto: Posso utilizar o formulário papel que a Previdência Social disponibiliza. Ou tenho que insistir no procedimento on line???
Agradeço atenção e ajuda.
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos Marco, é assim mesmo. Também estou com problema para acessar.
Esse problema é com o servidor deles.
Marco Antonio Faé Venancio
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Olga, obrigado pela resposta
Que é assim mesmo, eu até imaginava, pois todo "on line" (de governo)hoje em dia é de desconfiar.
Mas insisto na pergunta. O Formulário papel não vale??
Cristiano Baumann
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Boa tarde, estou com problemas para fazer a CAT. Preencho todos os dados corretos e na hora de gravar aparece a seguinte mensagem: Erro na atualização da Faixa de CAT. Alguém pode me ajudar nisso?
Priscila
Prata DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanosacredito que o problema esta no sistema, pois o meu tambem esta dando a mesma mensagem.
Michelli Cavalcanti
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. PessoalTambém acredito que o problema esteja no sistema, aqui também está dando a mesma mensagem... Nos resta aguardar ...
Rafael Rinaldi Prudêncio
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal O mesmo problema está acontecendo comigo.
Como atender o prazo se o programa online está com problemas, há outra maneira de efetuar o preenchimento da CAT?
Luiz Eduardo Ferreira da Silva
Iniciante DIVISÃO 3, Agente Recursos Humanos Aqui também está ocorrendo o mesmo erro, " erro de atualizacao na faixa de cat".
Como resolver esse problema?
obrigado.
Rodrigo Rs
Prata DIVISÃO 1, Técnico Segurança do Trabalho Marco antonio
Se não consegue On line, pegue os formulários normais, preencha e leve até um posto do inss.
nao deixe atrasar, se nao a empresa vai estar sujeito a multa.
Luciana Ap. Barbosa da Silva
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Boa-tarde,
Estou com uma dúvida... O funcionário se machucou enquanto estava de férias coletivas... só informou a empresa uma semana depois do acidente, enviando o atestado médico de 45 dias de afastamento.
A empresa tem que fazer CAT? Acidente nas férias é considerado acidente de trabalho? Se sim... qual tipo de acidente devo preencher na CAT - acidente de trajeto?
Desde já agradeço...
Luciana.
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos HumanosVania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Boa tarde Luciana
Como o acidente ocorreu nas férias não se enquadra como Acidente de trabalho. O afastamento deve ser feito por Auxilio Doença, não sendo devido o preenchimento de CAT.
Att,
Rodrigo Rs
Prata DIVISÃO 1, Técnico Segurança do Trabalholuciana e considerado acidente de trabalho o acidente que ocorre no exercicio do trabalho a serviço da empresa, no caso ele estava de ferias nao e caracterizado acidente de trabalho.
Flavio Zenicola
Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal Boa tarde
Tenho a informaçao que só é devida a estabilidade se houver ao menos um recebimento do beneficio pelo INSS. Ou seja, a CAT não significa o marco da estabilidade. Procede ?
Att
Luciana Ap. Barbosa da Silva
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal ok...
Olga e Vania,
Obrigada... mas para o funcionário solicitar junto ao inss auxilio doença que tipo de documento que o empregador tem que fazer? existe algumm documento específico ou só vai informar mesmo quando gerar o Sefip para competência, que no caso aqui é 01/2012?
Antecipadamente agradeço,
Luciana.
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