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Bonificação de Fim de Ano

josue rosa

Josue Rosa

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2010 | 14:31

Boa tarde,

Prezados,

A empresa onde trabalho estará bonificando os empregados com vale-alimentação, ou seja, irá dobrar o valor em dezembro.

Pergunta: Essa bonificação Gera Direito adquirido para o proximo ano?

Se no final de 2011 a empresa resolver nao dar bonus ou bonificar de maneira diferente tem algum problema?

Estou pesquisando sobre o tema, mas está complicado achar algo em lei, jurisprudencia, etc...

Conto com a atenção de todos

Obrigado,

Josue Rosa
http://www.jrdpessoal.blogspot.com

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2010 | 08:59

Acredito que não, Josue.
Essa bonificação é como um presente que o empregador concede, em virtude da época natalina, por um motivo especial e único.
Além do V. Refeição não ser obrigatório por Lei - apenas obrigatório quando exigido pela CCT, não pode gerar direito adquirido.
Espero ter ajudado.

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