Bom dia Eduardo
A legislação não determina distância mínima ou máxima para fornecimento do vale-transporte. Pode ser fornecido vale-transporte para percurso municipal, intermunicipal e até interestadual. Assim, se o empregado reside perto da empresa, mas efetivamente utiliza o vale-transporte para o deslocamento residência/trabalho e trabalho-residência, a empresa deve fornecer a quantidade de vales solicitada.
O empregado, ao ser admitido na empresa, deverá declarar seu endereço residencial e sua necessidade de transporte coletivo para que o empregador verifique a necessidade de vale-transporte. A declaração falsa quanto ao endereço ou a necessidade dos vales configura falta grave passível de demissão por justa causa. Também caracteriza justa causa o uso indevido do vale-transporte, ou seja, a sua utilização para deslocamentos que não sejam residência/trabalho ou vice-versa.
Assim, entende-se que o empregador não é obrigado a fornecer vale-transporte ao empregado que utilize veículo próprio de locomoção ou carona (carro, moto, bicicleta), resida próximo à empresa e desloque-se caminhando, em período de férias, licença médica, licença-maternidade.
Quando utiliza veículo próprio ou quando não necessitar de vale-transporte por outros motivos, no formulário denominado Termo de Opção do Vale-Transporte o empregado deve informar essa situação e justificá-la. Exemplo: "Não opto pelo uso do vale-transporte porque uso veículo próprio".
Art. 7º, § 3º, do Decreto nº 95.247/1987
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