Carlos Roberto Barbosa Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoDesejo saber dos colegas se as comissões e o descanso semanal remunerado são incorporados ao salario fixo para o calculo da Rescisao de Contrato?
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Carlos Roberto Barbosa Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoDesejo saber dos colegas se as comissões e o descanso semanal remunerado são incorporados ao salario fixo para o calculo da Rescisao de Contrato?
Wandercy Cirilo de Sousa
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosOla! Carlos,
As comissões pagas habitualmente devem fazer parte da remuneração para fins de cálculo rescisórios, portanto, é necessário fazer a média dos últimos 12 meses, sendo que a maior remuneração será o salário fixo + a média das comissões, que deverão refletir no cálculo do Aviso Prévio, Férias integrias e proporcionais, no 13º Salário e horas extras, se houver. Esse cáculo deve ser discriminado no verso da Rescisão ou em planilha anexo, para que o órgão homologador possa fazer as conferências dos cálculos.
Atenciosamente,
Wander
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