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COMISSAO E DSR

wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 18 anos Terça-Feira | 3 abril 2007 | 13:59

Ola! Carlos,

As comissões pagas habitualmente devem fazer parte da remuneração para fins de cálculo rescisórios, portanto, é necessário fazer a média dos últimos 12 meses, sendo que a maior remuneração será o salário fixo + a média das comissões, que deverão refletir no cálculo do Aviso Prévio, Férias integrias e proporcionais, no 13º Salário e horas extras, se houver. Esse cáculo deve ser discriminado no verso da Rescisão ou em planilha anexo, para que o órgão homologador possa fazer as conferências dos cálculos.


Atenciosamente,

Wander

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