Sidnei, se o indeferimento do pedido se deu em virtude da falta de contribuição e não pela capacidade laborativa, deve ser observado a "qualidade de segurado" dessa funcionária. Conforme a Olga mencionou, para ter direito ao benefício auxílio doença, o contribuinte deve ter, no mínimo, 12 contribuições recolhidas ao INSS. Se em nenhum momento houve essas 12 contribuições, ela não atende à carência mínima exigida para fazer juz a tal benefício. Se existe 12 contribuições, mas há muito tempo ela não contribui, será necessário recuperar essa qualidade de segurado com, no mínimo, 4 contribuições.
As regrinhas são um pouco complexas, mas o site da previdência vai te ajudar a entender melhor.
Abraço!