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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Auxilio doença

SIDNEI SHIROMA

Sidnei Shiroma

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2010 | 17:24

ola meu caso e o seguinte
uma funcionaria foi afastada pelo auxilio doença no 1º mes
no mes seguinte o INSS negou o pedido
nao tenho condição de trabalho o q devo fazer?

entro com acção contra o INSS ??

André Rosaneli

André Rosaneli

Iniciante DIVISÃO 3 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2010 | 17:52

Sidnei, se o indeferimento do pedido se deu em virtude da falta de contribuição e não pela capacidade laborativa, deve ser observado a "qualidade de segurado" dessa funcionária. Conforme a Olga mencionou, para ter direito ao benefício auxílio doença, o contribuinte deve ter, no mínimo, 12 contribuições recolhidas ao INSS. Se em nenhum momento houve essas 12 contribuições, ela não atende à carência mínima exigida para fazer juz a tal benefício. Se existe 12 contribuições, mas há muito tempo ela não contribui, será necessário recuperar essa qualidade de segurado com, no mínimo, 4 contribuições.

As regrinhas são um pouco complexas, mas o site da previdência vai te ajudar a entender melhor.

Abraço!

André Rosaneli
"Um bom lugar, se constrói com humildade... é bom lembrar"
Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2010 | 18:24

Sidnei,
só complementando o que foi dito pelos nossos amigos Olga e André:
se essa pessoa tem direito ao auxilio doença mas lhe foi negado pela perícia do INSS mesmo estando incapacitada para o trabalho, existem os recursos do próprio INSS, antes de entrar com uma ação judicial. Geralmente é corrigida a decisão do primeiro perito, quando o segurado está mesmo incapacitado.
Nesse caso é preciso se dirigir a uma agência do INSS para se fazer o recurso.

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