Rodrigo Monteiro Barbosa Lima
Iniciante DIVISÃO 4 , Advogado(a)Caros amigos, preciso de uma ajuda.
Sou advogado e a empresa para a qual advogo foi condenada a recolher INSS, sendo um recolhimento em torno de 600 reais, sobre o acordo, e um outro recolhimento sobre O PACTO LABORAL no valor aproximado de 9.000,00.
Os 600 reais foram recolhidos e aceitos pela vara trabalhista, sem problemas, em guia GPS sob o código 2909.
O problema começou quanto ao recolhimento do INSS referente ao pacto laboral. Iamos parecelar em três depósito mensais de 3 mil.. O primeiro depósito foi feito em guia GPS sob o código 2909, especificando-se os nomes das partes.
Ocorre que a MM. Juiza não aceitou o recolhimento, afirmando que o recolhimento não deveria ter sido feito em guia GPS sob o código 2909 / cnpj e sim deveria ter sido feito o recolhimento com o código 1708 - NIT PIS....
Fizemos novo recolhimento em guia GPS, no mês seguinte, sob o código 1708, e novamente a vara trabalhista não aceitou este recolhimento, afirmando que novamente foi feito errado e que deveria ser feito mediante GFIP. Em seguida bloqueou o valor integral nas contas da Empresa, e ontem saiu a publicação da penhora deste valor. Informou ainda que os valores depositados errados, a empresa que deveria solicitar a devolução perante a receita federal..
Ao procurar a receita, o atendente me disse que estava correto aquele deposito em guia gps sob o codigo 2909.. e que o pedido de restituição deveria ser feita online e que demorava em torno de 3 anos pra ocorrer a restituição!
A questão é, está correndo prazo para eu embargar a penhora e discutir se foi feito corretamente o depósito ou não. Seria muito mais interessante pra empresa aproveitar estes depositos do que pedir a restituição. Mas preciso de base para fundamentar este meu recurso.
Ficarei muito grato naquilo que puderem me ajudar.
Rodrigo Lima.