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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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já gerei GRRF, e cancelaram a rescisão....

Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 14 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 15:59

pessoal boa tarde
só pra ter certeza, fiz uma rescisao, e transmiti a multa rescisoria, apenas isso. não houve pagamento e nem fiz o comunicado de movimentação.
Agora o empregador cancelou essa rescisao. Essa multa que foi transmitida e não será paga causará alguma possível pendencia para empresa? Existe algum procedimento para cancelar essa transmissão?

Att;

Ericka

Sucesso é a constância do Propósito.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 16:14

Olá Ericka

A GRRF só é validada após o pagamento da mesma, ou seja, caso ela não tenha sido recolhida fique tranquila. Caso já tenha comunicado a movimentação, cancele atraves da RDT.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
LILIA SANTOS

Lilia Santos

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Recursos Humanos
há 14 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 21:27

Boa Noite Ericka!!

Toma muito cuidado com esse procedimento.
Recentemente fiz a rescisão de um funcionário, transmiti a multa, (a rescisão foi cancelada)
Tres meses depois a rescisão do mesmo funcionário foi solicitaoda pela empresa. fiz todo o procedimento, quitação e transmiti a multa, so que na hora que fui fazer a movimentação do funcionário para liberar a chave, nao consegui, pois na movimetação do funcionário estava aparecendo a data da primeira quitação. ou seja a informação que mandei na primeira grf ficou registrada, precisei fazer uma RRR( retificação de Recolhimento rescisório) com a data da ultima quitção.

espero ajudar com essa informação.

Lília/assistente dep. pessoal

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