Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 3.018

Pagamento Duplicidade GPS outras entidades

Camila Melo Pierazzo

Camila Melo Pierazzo

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Domingo | 24 outubro 2010 | 21:47

Boa noite!

Pessoal, fiz um pagamento em duplicidade de uma guia de GPS cod. 2119 (valor outras entidades) tem como eu compensar ou é melhor restituir?

Se caso for restituir demora muito tempo?

Obrigada,

Camila Melo
Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5 , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 25 outubro 2010 | 12:00

Condições para compensação

A compensação somente pode ser efetuada obedecendo as seguintes condições:

- contemplar exclusivamente contribuições sociais arrecadadas pelo INSS.

Art 203.
II - para os fins deste artigo, consideram-se contribuições devidas à Previdência Social as dos segurados, as arrecadadas mediante a sub-rogação e as da empresa, excluídas as contribuições destinadas a outras entidades e fundos;

http://www.mpas.gov.br/arquivos/office/3_081014-104500-450.pdf

Entendo que valores pagos a outras entidades não podem ser compensados nem restituídos, visto que não se tratam de contribuições arrecadadas pelo Inss e sim por outras entidades.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade