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Pagamento Afastamento Acidente Trabalho

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 25 outubro 2010 | 09:34

Galera estou com dúvida a respeito do beneficio pago pelo Inss referente a Acidente de Trabalho. Eu ganhava 4,73 por hora na carteira, mas tinha adicional noturno e hora extra, no mês eu ganhava R$2.300,00 reais, ai me acidentei No final de Setembro, foi feito a CAT e depois de 15 dias dei entrada no Inss e o beneficio foi consedido do dia 10/10/2010 até 28/12/2010, mas veio um valor muito baixo, R$989,00 que o Inss pagou e veio com o código 61- auxilio doença acidentario. Gostaria de saber se esse valor está correto?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 25 outubro 2010 | 10:13

Bom dia Maicon

Em caso de acidente de trabalho, o acidentado e os seus dependentes tem direito, independentemente de carência, as seguintes prestações:

- quanto ao segurado:
a) auxílio-doença
b) auxílio-acidente

- quanto ao dependente:
a) pensao por morte.

O auxilio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho concistirá numa renda mensal correspondente a 91%(noventa e um por cento) do salário-de- benefício.
O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, será calculado com base no salário-de-benefício.
O salário-de-benefício consiste na média aritmetica simples de todos os último salários-de-contribuição dos meses imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade ou da data de entrada do requerimento, até o máximo de 36 (trinta e seis), apurados em periodo não superior a 48 (quarenta e oito) meses.

Att,

Vânia Zaniratto

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