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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Edivaneidy

Edivaneidy

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 26 outubro 2010 | 10:34

Bom Dia Pessoal

gostaria que me tirassem uma duvida.
Um funcionario trabalha aos sabados de 08:00 as 12:00,
se ele faltar no sabado, eu posso descontar 1 dia + 1 DSR...ou será descontado em horas?

Aguardo respostas.

Att

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 26 outubro 2010 | 10:48

Bom dia Edivaneidy

Você poderá descontar o dia + DSR, considerando que sábado é um dia de trabalho normal.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 26 outubro 2010 | 20:17

Oi, Edivaneiydy!
A jornada de sábado somente é mais curta que dos demais dias da semana por uma questão de convenção, porque a jornada de 44h/semana se dividida por 6 dias importaria em turnos de 7h20m, acrescidos do intervalo para almoço, fecharia em 8h20m.
Assim, o desconto do reflexo da ausência sobre o DSR deve ser de 1/6 (um sexto) da jornada semanal. Pode parecer injustiça ou crueldade mas, se a Lei estabelece que, uma vez não cumprida integralmente a jornada semanal, perder-se-á o direito a remuneração do descanso daquela semana.
Atenção para o caso do trabalhador reclamar (com razão) de não ser habitual tal prática, isto quer dizer que, se a empresa vem descontando, habitualmente, somente a falta sem descontar o DSR, o trabalhador pode não concordar e reclamar na justiça.
Espero ter ajudado.

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