Oi, Edivaneiydy!
A jornada de sábado somente é mais curta que dos demais dias da semana por uma questão de convenção, porque a jornada de 44h/semana se dividida por 6 dias importaria em turnos de 7h20m, acrescidos do intervalo para almoço, fecharia em 8h20m.
Assim, o desconto do reflexo da ausência sobre o DSR deve ser de 1/6 (um sexto) da jornada semanal. Pode parecer injustiça ou crueldade mas, se a Lei estabelece que, uma vez não cumprida integralmente a jornada semanal, perder-se-á o direito a remuneração do descanso daquela semana.
Atenção para o caso do trabalhador reclamar (com razão) de não ser habitual tal prática, isto quer dizer que, se a empresa vem descontando, habitualmente, somente a falta sem descontar o DSR, o trabalhador pode não concordar e reclamar na justiça.
Espero ter ajudado.