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DSR - aviso, 13º e férias

Dradantas

Dradantas

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 11:50

Caros Colegas,

Gostaria de auxílio para efetuação do cálculo dos reflexos do Descanso Semanal Remunerado - DSR, quais sejam aviso prévio, 13º e férias. Preciso saber exatamente qual é a fórmula ou modo de calcular. O caso que tenho em mãos é de empregado que trabalhou por apenas 3 meses e não recebeu aviso prévio.

Agradeço.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 12:42

DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
A Lei 7.415/1985 e o Enunciado TST 172 determinam que as horas extraordinárias habitualmente prestadas devem ser computadas no cálculo do Descanso Semanal Remunerado - DSR.

FORMA DE CÁLCULO
A integração das horas extras no descanso semanal remunerado, calcula-se da seguinte forma:

- somam-se as horas extras do mês;

- divide-se o total de horas pelo número de dias úteis do mês;

- multiplica-se pelo número de domingos e feriados do mês;

- multiplica-se pelo valor da hora extra com acréscimo.

Fórmula:
DSR = (valor total das horas extras do mês ) x domingos e feriados do mês x valor da hora extra com acréscimo
número de dias úteis

O sábado é considerado dia útil, exceto se recair em feriado.
Caso as horas extras feitas durante o mês tenham percentuais diferentes, a média terá que ser feita separadamente.

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Dradantas

Dradantas

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 12:57

Cara Vânia, agradeço, mas o cálculo que busco não se refere aos reflexos de horas extras, mas apenas aos referentes ao DSR sobre aviso, férias e 13º sem qualquer menção às horas extras.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 13:05

Vamos lá, preciso entender o que você procura.

Você deseja saber sobre como se cálcula média anual das parcelas variáveis, ou seja, a integração das variaveis nas férias e 13º salário?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Dradantas

Dradantas

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 13:15

Caro Paulo,

Os DSRs aos quais vc se refere são a quantidade ou o valor total destes, pois, no caso, são 13 DSRs, que somam R$221,00.
Pela sua sugestão, o cálculo ficaria:

13 / 3 = 4,33 / 12 = 0,36 X 3 = R$1,08 (critério quantidade de DSRs)

221 / 3 = 73,66 / 12 = 6, 13 X 3 = R$18,41 (critério valor dos DSRs)

Esse é o mesmo cálculo para aos 3 reflexos?

Dradantas

Dradantas

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 13:19

Vânia, o empregado trabalhou por 3 meses, sem ter recebido aviso prévio. Então eu já calculei que, a título de DSR, ele tem R$221,00 a receber, uma vez que os DSRs somam 13 e o dia de trabalho dele custa R$17,00, a partir da remuneração de R$510,00. O que eu preciso saber agora é o reflexo do DSR sobre aviso prévio, 13º proporcional e férias proporcionais, nada de horas extras, pois essas eu já calculei, inclusive com reflexo no DSR.

Cristina Brasílio

Cristina Brasílio

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2010 | 12:24

Prezados colegas,


Não consigo entender o calculo de média de hora extra p/ fins de 13º.

Ref. mês out/2010
Salário: 715,00
HE 100% - 0,25 = R$ 2,29
HE 60% - 31,12 = R$ 228,50
DSR = R$ 54,95

Média de Hora Extra

62,26 - qtde de horas

Como faço para chegar nesse valor? Eu sei que preciso transformar o valor de DSR em horas mas não entendo como.

Muito obrigada pela ajuda!

Cristina Brasílio
Contadora
Tel.: 12 | 3426-0510
Fax: 12 | 3413-7219
Email: [email protected]

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