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Licença Maternidade

Michelle Siqueira

Michelle Siqueira

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 15 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 13:13

Boa Tarde,

Tenho uma funcionaria de uma empresa que vai sair agora de licença maternidade, mais eu nunca fiz esse tipo de afastamento, somente tenho a noçao meio por cima. Se alguem pudesse me ajudar sobre o que preciso fazer.

Obrigada

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 13:23

Boa tarde Michele

Munida do Atestado médico de afastamento do Empregada emitido pelo médico, informe no seu sistema de Folha de pagamento a data do afastamento para a devida compensação nos valores do INSS e declaração nas GFIPs.
A partir de 05/08/2003 a Empresa é responsável pelo pagamento do salário da segurada empregada durante o afastamento.

Para maiores esclarecimentos de uma lida nesse Link Salário Maternidade.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 13:39

Vamos lá...
Desde 2003 quem paga o salário maternidade da Segurada Empregada é a Empresa, com a dedução do valor pago na Guia da Previdência Social.

Segue...
Quem paga o salário-maternidade?

* A Empresa, para a segurada empregada, exceto nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, com a dedução do valor pago na Guia da Previdência Social, conforme a Lei nº 10.710 de 05/08/2003.
* A Previdência Social, através da rede bancária, para a segurada empregada, nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
* A Previdência Social, através da rede bancária, em qualquer hipótese nos pedidos da empregada doméstica, contribuinte individual e facultativa.
* Mediante convênio com a Empresa, Sindicato ou Entidade de aposentados devidamente legalizados, nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção
* Em qualquer caso, será descontado mensalmente do salário-maternidade o valor da contribuição previdênciária devida pela segurada.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Michelle Siqueira

Michelle Siqueira

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 15 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 13:44

Entao se eu entendi direito, a empregada recebe normalmente o seu salario de todo mes com o desconto de inss, ou seja, salario maternidade ela receber da empresa mesmo ficando em casa.
Entendi direito Vania?

Obrigada, pelas explicaçoes.

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