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Aviso Advertencia

Cleyton Faria Candido

Cleyton Faria Candido

Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 15 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 13:55

Olá Edivaneidy, no caso após a 2ª advertência, deverá proceder com a suspensão do mesmo pelo período que julgar necessário, sendo esse não remunerado. Após o retorno dessa suspensão o funcionário proceder com a mesma 'falta' aí sim é cabível de justa causa, vale lembrar que toda justa causa, acarreta ação trabalhista. Espero ter ajudado.

RAFAEL

Rafael

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 15 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 14:34

Compete ao empregador o poder de direção, ou seja, o poder de organizar suas atividades, como também controlar e disciplinar o trabalho, conforme a finalidade do empreendimento. Assim, o empregador possui a faculdade de aplicar penalidades aos empregados que não cumprirem com as obrigações previstas no contrato de trabalho, visando manter a ordem e a disciplina no local de trabalho.

Inexiste na legislação trabalhista vigente previsão legal que discipline a concessão de advertências, consistindo no exercício do poder de direção do empregador

Fonte: Fiscosoft

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